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PolíticaAuditoria da Receita detecta irregularidades em 7 partidos

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22 de dezembro de 2007
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A Secretaria da Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos políticos: PT, PP, PTB, PR (ex-PL), PMDB, DEM (ex-PFL) e PSDB. Trata-se de uma providência inédita. Resulta de uma auditoria que durou dois anos. O fisco detectou irregularidades em todas as legendas. Há desde o não-recolhimento de Imposto de Renda de funcionários até fraudes milionárias, envolvendo caixa dois, notas frias e empréstimos fictícios.

O início da auditoria já havia sido noticiada pelo blog do jornalista Josias de Souza em setembro de 2005. Chega-se agora à fase final. Suspensa a imunidade, o próximo passo da Receita será a autuação dos partidos. Antes de recolher os tributos, podem contestar o trabalho dos auditores em duas instâncias administrativas. O fisco mantém em segredo os valores e as malfeitorias apuradas na operação que virou os partidos do avesso.

Segundo apurou o blog, a legenda mais encrencada é o PT. Os auditores fiscais confirmaram algo que a CPI dos Correios, a Polícia Federal e o Ministério Público já haviam detectado: o caixa dois de R$ 55,8 milhões amealhado pela dupla Delúbio Soares-Marcos Valério e otras cositas más.

A Receita decidira varejar a contabilidade dos partidos a partir de um pedido do ex-senador José Jorge (DEM-PE). Em agosto de 2005, época em que ainda estava no Senado, José Jorge enviou ofício ao secretário da Receita, Jorge Rachid. Solicitava que fossem devassadas as contas do PT. Guiando-se pela lei, Rachid não teve como deixar de atendê-lo.

O fisco decidiu, porém, adensar a apuração. Além do PT, pôs sob auditoria outros partidos que freqüentavam o noticiário como beneficiários do esquema do mensalão petista: PL [hoje PR], PP e PTB. Numa fase subseqüente, decidiu-se estender a apuração também ao PMDB, ao próprio PFL [agora rebatizado de DEM] e ao PSDB.

Reza a Constituição, em seu artigo 150, que os partidos políticos, a exemplo de sindicatos, igrejas e entidades filantrópicas, desfruta de imunidade tributária. Por isso o fisco teve de declarar a suspensão da imunidade antes de autuar as legendas. Cumprida a formalidade, a Receita poderá agora tratar os partidos como empresas convencionais, impondo-lhes o pagamento de impostos e multas relativas ao período alcançado pela auditoria –2002 a 2007.

A suspensão da imunidade tributária está prevista no artigo 14 do Código Tributário. Prevê que deve ser decretada sempre que forem detectadas irregularidades na contabilidade das entidades que desfrutam do benefício. A Receita já havia lançado mão do recurso contra entidades filantrópicas e igrejas pilhadas em malfeitorias fiscais. É a primeira vez que partidos políticos entram na dança.

Antes de oficializar a suspensão da imunidade, o próprio secretário Jorge Rachid telefonou para os presidentes dos partidos encalacrados. Avisou-os previamente acerca da decisão do fisco. Há dois dias, procurado pelo repórter, Michel Temer (SP), presidente do PMDB, dissera estar “seguro” de que, no caso de seu partido, a medida extrema não seria adotada.

O PMDB diz ter sido notificado pela Receita apenas da ausência de recolhimento na fonte do Imposto de Renda de duas funcionárias. Alega que pagou o débito assim que tomou conhecimento dele. Em defesa protocolada na Receita, insurgiu-se contra a perda da imunidade. Não adiantou.

A ação da Receita, por inédita, introduz na cena tributária um paradoxo: partidos políticos são financiados com as verbas públicas do Fundo Partidário. Ou seja, os tributos e as multas impostas pela Receita sairão dos cofres do próprio Tesouro Nacional. Significa dizer que, na prática, quem vai bancar as autuações é o contribuinte brasileiro em dia com os seus impostos.

Por um dever de transparência, os partidos deveriam apressar-se em tornar públicas todas as malfeitorias de que são acusados. A Receita está obrigada a guardar os dados sob sigilo. Mas não há nada que impeça os partidos autuados de divulgar as informações que lhe dizem respeito.

Por ora, o único partido a tornar públicas as acusações que lhe pesam sobre a sigla foi o DEM. Em nota veiculada em seu blog, a legenda diz ter sido notificada pela Receita de duas irregularidades: “deixou de recolher, na fonte, impostos devidos por terceiros e incidentes em prestações de serviços” e quitou de maneira indevida despesas médicas e funerárias de “um antigo” funcionário. Estima o débito total em R$ 6 mil. Anota que “procederá ao pronto recolhimento do imposto devido”.

O DEM aproveita a nota para sugerir ao fisco que mire num alvo novo: “Cumpre elogiar a seriedade e a competência da Receita Federal no trato da matéria, ressaltando que o alcance da ação deveria avançar sobre todas as entidades imunes [...], inclusive os sindicatos.”

Pela lei, o fisco pode, no limite, impor a cobrança de multas e tributos devidos, por “responsabilidade solidária”, às pessoas físicas que geriam os partidos na época em que as irregularidades foram praticadas. Mas não há, por ora, decisão a esse respeito. (Blog do Josias de Souza)

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