Felinto Ribeiro
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Transcrito do Site do Parlamentar Flávio Dino - "13/11/2007 - Processos oriundos de CPIs terão de ser comunicados ao CNJ e CNMP. A medida está prevista no PL 1.192/2007, de autoria de Flávio Dino, que foi acatado integralmente hoje pelo relator na CCJ da Câmara, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ-C) da Câmara acaba de aprovar o Projeto de Lei nº 1.192/2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que torna obrigatória a comunicação aos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) das providências adotadas e da fase em que se encontram os processos instaurados em decorrência de investigações das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Pelo projeto, a autoridade a quem for encaminhada a resolução da CPI informará aos dois Conselhos, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão.
Ainda, quem presidir processo administrativo ou judicial instaurado em decorrência de conclusões dessas Comissões, terá que comunicar semestralmente aos dois Conselhos a fase em que se encontram, até a sua conclusão. Atualmente, tal comunicação é obrigatória apenas ao Ministério Público, segundo o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O relator do PL, deputado Chico Lopes, acatou na íntegra as argumentações do autor, de que a comunicação a esses dois novos órgãos é uma forma de conferir transparência à condução dos procedimentos derivados das CPIs. Ressaltando que a iniciativa surgiu de sugestão apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Flávio Dino lembrou que compete constitucionalmente ao CNJ e ao CNMP o controle da atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, o que abrange, conseqüentemente, também a avaliação da produtividade de tais agentes públicos.
"A matéria inclusive é um dos projetos prioritários da Campanha contra a Impunidade promovida pela AMB", afirmou o deputado. Chico Lopes considerou que o PL está em harmonia com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a da Reforma do Judiciário, que instituiu ambos os Conselhos e definiu como sua competência o controle da atuação de seus respectivos membros. "A proposição, portanto, pretende aprimorar os mecanismos de fiscalização hoje existentes, dando inclusive ênfase à cooperação entre órgãos de controle para o acompanhamento das providências decorrentes de relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito, de acordo com o novo texto constitucional", avaliou".
A aprovação do Projeto do Parlamentar Flávio Dino atinente a remessa de processos oriundos das CPIs para o CNJ e CNMP, foi uma grande conquista de nossa legislação graças a inteligência vibrante e o civismo do inolvidável jovem parlamentar. A nossa perspectiva a respeito do trabalho em que esse lúcido parlamentar vem desempenhando junto ao Congresso Nacional nos proporciona uma parcela de confiança. A legislação progressista deveria ter iniciado a sua caminhada a partir de 1946, no governo do marechal Eurico Gaspar Dutra, lamentavelmente o marechal era um homem público de ilibada reputação, todavia era desprovido de conhecimentos jurídicos e administrativos.
As velhas raposas políticas do PSD, partido em que o marechal Dutra foi eleito, lideradas por Amaral Peixoto que coordenava com bastante habilidade e invejável casuísmo a estagnação política nacional. A União Democrática Nacional, partido da vigilância, era minoria no Congresso Nacional, muito embora no seu seio abrigava as maiores e melhores expressões jurídicas do país. Para ilustrar o nosso raciocínio faço uma breve observação nos grandes paladinos que compunha aquele partido, entre eles Odilon Braga, Bilac Pinto, Aliomar Balheiros, Prado Kelly, Afonso Arino de Melo Franco, Milton Campos e outra figuras expressivas. Esta seara de udenistas era a nata da intelectualidade jurídica brasileira, foi a luz que nascia no Congresso Nacional cujos raios atingiam todo o território brasileiro. Infelizmente a mensagem cívica destes parlamentares não teve guarida na maioria do Congresso Nacional, em decorrência deste fato as reformas ficaram retidas proporcionando o atraso das reformas de nossas instituições.
E ainda foram bloqueadas as reformas pelo Partido do Atraso o PSD, liderados por Amaral Peixoto, Benedito Valadares e outros que não deixaram espaço para que as reformas progressistas viessem fluir. Após as tragédias em que o Brasil sofreu com sucessivas interferências das forças armadas em 29/10/1945 com a deposição do ditador Getúlio Vargas e mais tarde no dia 24/08/1954 o suicídio provocado por uma crise militar incontrolável. Após duas tempestades políticas as reformas progressistas não obtiveram as conquistas tão almejadas pela sociedade brasileira. O Golpe de 64, o general Golberi do Couto e Silva se transformou em elemento catalizador entre o poder militar e o poder político. Golberi do Couto e Silva foi uma verdadeira ovelha negra que impediu o sucesso das reformas progressistas. Tivemos eleição após o período revolucionário de 31/03/64 a 01/01/85. O período revolucionário foi doloroso, mas os homens públicos não despertaram para a nova realidade, a partir de 85, quando o regime de exceção se encerrava e em vez de serem feitas as reformas progressistas, continuaram através do ardil político e do casuísmo.