Projeto de Decreto Legislativo do deputado Ricardo Murad sustao acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) para aplicação de exames para Carteira Nacional de Habilitação. O deputado explica que compete ao Poder Legislativo fiscalizare controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administraçãoindireta e, ainda, sustar contratos ilegais, ilegítimos ouanti-econômicos. Aqueles cuja execução não esteja sendo capaz de atenderao interesse público, notadamente pelo descumprimento de manter serviçoadequado.
Requerimento de autoria do deputado Alberto Franco, Subscrito por 27 senhores deputados consigna nos anais da Assembléia cópia do Manifesto de Apoio à Autonomia Administrativa e Financeira da Defensoria Pública do Estado. O manifesto diz que os paramentares externam total e irrestrito apoio à autonomia da Administrativa e Financeira da Defensoria Pública considerando que a Constituição Republicana preceitua que: “a Defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV (cf, art. 134). Portanto uma das medidas que irá fortalecer a Defensoria Pública será o apoio dessa Casa Legislativa à adequação do texto constitucional federal, que conferiu autonomia administrativa e financeira às Defensorias Públicasestaduais.
Indicação do deputado Pavão Filho encaminha através de ofício cópia do Projeto de Lei nº 278/07 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação no Maranhão. As cópias serão encaminhadas ao reitor da Universidade Federal do Maranhão -UFMA, Dr. Natalino Salgado; Federação de Estudantes Secundaristas do Maranhão, Reitor da Universidade Virtual do Estado do Maranhão – UNIVIMA, sr. Othon de Carvalho Bastos; Central de Estudantes de São Luís, CES; Associação Municipal de Estudantes Secundaristas de São Luís – AMES; Associação dos Estudantes Secundaristas de São Luís – AESL.
Pavão Filho explica que a instituição de um Sistema de Ensino próprio do Estado do Maranhão, em condição de colaboração com a União e os municípios, é uma proposta que interessa a todos, especialmente às diversas instituições de ensino, públicas e particulares, às entidades estudantis, de representação dos diretores e professores e aos pais de alunos.
Conforme Pavão Filho, a construção dos alicerces educacionais do Estado merece a participação de toda a sociedade diretamente interessada, a fim de que propostas sejam colhidas, o Projeto aperfeiçoado e o ensino do Maranhão passe a ter, como diretriz, um documento fruto de um trabalho conjunto e democrático, com relevante contribuição social.
O Projeto de Lei 278/07 não é um projeto pronto e acabado e, por isso, merece o contributo de todos. Uma vez munido de cópia da referida proposição, o Magnífico Reitor da UEMA terá condições de prestar sua contribuição para seu aperfeiçoamento a fim de que, em breve, possamos entregar ao povo maranhense a Lei que disporá sobre as diretrizes e bases da educação no Estado do Maranhão.