Por Jully Camilo
A companhia aérea BRA Transportes Aéreos, que enfrenta crise financeira, informou que pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na terça-feira, a suspensão temporária de todos os seus vôos domésticos e internacionais. De acordo com Alexandre Justino, chefe da Sessão de Aviação de São Luís, a BRA opera na capital, apenas com um vôo, o 1080, de segunda à sexta-feira, procedente de Teresina e Brasília, com chegada às 13h45 e decolagem às 14h10.
Justino afirmou que os passageiros que possuem bilhetes da empresa aérea poderão se deslocar até o guichê da loja, localizada no aeroporto ou no bairro do São Francisco, e solicitar um formulário de transferência, para poder embarcarem em vôos da TAM e Gol. A OceanAir, que recentemente teve um acordo de compartilhamento de vôos (code share) com a BRA, havia informado, mesmo antes da determinação da agência, que iria receber os passageiros da companhia.
A empresa também anunciou a demissão de 1.100 pessoas, número total do seu quadro de funcionários. No comunicado enviado à Anac, a agência informou que a suspensão dos vôos seria temporária, e mantida até que fossem sanados os problemas financeiros da companhia. Ao afirmar que a suspensão dos vôos não é definitiva, a BRA pode evitar a perda imediata da concessão e dos espaços das empresas nos aeroportos, já que a legislação permite que empresas aéreas permaneçam sem voar durante certo período.
As empresas aéreas esclareceram que a medida de realocação de passageiros foi resultado de uma solicitação da Anac, e que aceitarão os bilhetes já emitidos pela BRA para destinos domésticos e internacionais, de acordo com a disponibilidade de assentos nos vôos operados, sem geração de ônus para os clientes. Caso não consiga embarcar, o passageiro pode pedir reembolso junto à companhia. Para isso, deve reunir toda a documentação referente ao vôo e notificar a empresa aérea.
Direito ao reembolso - Segundo os órgãos de defesa do consumidor, as pessoas que compraram passagens da BRA têm pleno direito ao reembolso do valor da passagem ou à realocação em um vôo de outra companhia. Na prática, porém, reconhecem que nem sempre isso acontece. “Em casos como esse, o Código de Defesa do Consumidor dá ampla proteção ao passageiro. Mas, na nossa realidade, o consumidor precisa exigir seus direitos”, diz Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A advogada afirmou que a suspensão dos vôos da BRA implica em um descumprimento do contrato por parte da empresa. “Se optar pela realocação em outro vôo, este tem de ser nas mesmas condições que o vôo adquirido anteriormente, ou seja, mesma data e aeroporto”, disse a advogada. No caso de as outras empresas se recusarem a endossar as passagens, o Idec recomenda que o passageiro faça uma queixa à Agência Nacional de Aviação Civil.