O PPS do Maranhão ingressou nesta segunda-feira, (05), no Tribunal Regional Eleitoral com pedido de “decretação de perda de mandato”, dos vereadores Manoel Leal Pereira e Maria José de Souza, do município de Davinópolis. Eleitos pelo PPS em 2004, os parlamentares se desfiliaram da legenda para ingressarem em outro partido após o dia 27 de março. No texto do pedido, o PPS argumenta que Maria de Souza e Manoel Pereira se desligaram da legenda sem justa causa e solicita ao tribunal que convoque os suplentes do partido para tomar posse no mandato eletivo.
A requisição do PPS tem como base decisão do Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), que estabelece que os mandatos pertecem aos partidos e não aos eleitos. A regra atinge todos os parlamentares que mudaram de legenda após 27 de março, data em que a corte aprovou tal entendimento.
”Os requeridos (os vereadores Manoel Leal Pereira e Maria José de Souza), não apresentaram qualquer justificativa plausível para o ato de infidelidade. Na ocasião, se desligaram do partido e carregaram consigo aquilo que não lhes pertence - os mandatos”, diz o presidente do PPS-MA, Paulo Matos, no documento entregue ao TRE, que tem 60 dias para julgar o caso.