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cidadesMPF determina que ECT garanta vagas para deficientes em concurso

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4 de novembro de 2007
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A Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) garanta vaga para portadores de deficiência no concurso público para técnico administrativo júnior e analista de sistemas júnior e isente da taxa de inscrição os comprovadamente pobres.

De acordo com a decisão do Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Madeira, o edital do concurso deve estabelecer, de forma adequada, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no art. 37, § 2º, do Decreto Federal 3.298/99, bem como garantir a isenção da taxa de inscrição para àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

O Decreto 3.289/99, que regulamentou a Lei 7.853/89, que trata de normas gerais sobre o exercício de direitos individuais e sociais por portadoras de deficiência física, assegura um mínimo de cinco por cento das vagas em concursos para portadores de deficiência, explicitando, ainda, que, na hipótese de o percentual resultar em número fracionário, este deverá ser elevado até o número inteiro subseqüente. O edital do concurso nº 419/2007 dos Correios, prevê duas vagas para os cargos de técnico administrativo júnior e analista de sistemas júnior, não atentando para a obrigatoriedade da reserva de vagas para portadores de deficiência física em descompasso com a norma constitucional. Até agora, os Correios ainda não fizeram as modificações determinadas pela liminar. As únicas alterações constantes do site da empresa dizem respeito à prorrogação do prazo de inscrição e à mudança na data de realização das provas.

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