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8 de outubro de 2007
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Antônio Carlos

Os desafios dos advogados na era digital

Vista como o início de uma nova era na Justiça brasileira, a implantação dos sistemas eletrônicos de processamento de atos jurídicos pode trazer sérias dificuldades aos profissionais de advocacia que ainda oferecem resistência ao uso da ferramenta virtual no exercício diário da profissão.

A velocidade com que os tribunais estão implantando o sistema de informatização dos processos no âmbito do Poder Judiciário evidencia a necessidade urgente dos advogados estarem preparados para ingressar no ambiente virtual e viver uma nova realidade profissional. Quem não estiver habilitado para utilizar as novas tecnologias no campo do Direito, corre o risco de ficar alijado, enfrentando grandes obstáculos profissionais na militância forense.

O domínio das tecnologias de informatização dos processos pelos advogados passa a ser tão importante quanto o conhecimento jurídico. Não adianta conhecer profundamente o Código Civil e não saber utilizar a ferramenta virtual para ajuizar ações, atravessar petições, apresentar recursos, acessar a íntegra das decisões relativas aos seus processos, utilizando apenas o computador, sem a necessidade de comparecer aos tribunais, juizados especiais e outros órgãos judiciais.

Nesse novo momento da Justiça brasileira, os profissionais de advocacia poderão receber, via Internet – mediante prévia autorização – intimações, notificações e outros documentos oficiais. Todas as fases de um processo, ao invés de estarem armazenadas e disponíveis em meio físico, estarão digitalizadas e passam a compor pastas e subpastas de um programa informatizado.

Apesar dos aspectos positivos, a informatização do processo judicial no Brasil – regulamentada pela Lei 11.419/2006 – apresenta, entretanto, algumas distorções que precisam ser urgentemente corrigidas. Entre elas destaca-se o condicionamento do uso da assinatura digital mediante um cadastramento prévio em órgão do Poder Judiciário. Registrar e identificar os advogados é função da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela sua própria natureza. Por isso mesmo, os profissionais nela inscritos podem exercer a advocacia, independentemente de qualquer credenciamento em outro cadastro.

Outra distorção é estabelecer que o Diário de Justiça Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial e que as intimações de advogados se darão eletronicamente em Portal próprio aos que se cadastrarem. O acesso dos advogados à Internet é ainda baixo e a publicidade dos atos processuais, constitucionalmente exigida, deveria ser examinada segundo a realidade nacional. A intimação dos advogados por meio eletrônico, eliminando a publicação em papel, fere de morte o princípio da publicidade.

Vale ressaltar que a OAB já possui um sistema de certificação (ICP-OAB), que emitirá os certificados eletrônicos para os advogados, capacitando aqueles que estiverem no regular exercício da advocacia a assinarem digitalmente os atos processuais por meio eletrônico.

O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. Sua função é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública. Para adquiri-lo, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais – cédula de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. Esse documento eletrônico será a “carteira de identidade” no mundo virtual.

Já assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Cofins

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) deve pedir ao STF a não-retroatividade da decisão daquela Corte sobre a cobrança da Cofins dos profissionais liberais. O Cesa vem estudando a possibilidade de solicitar no STF o chamado “efeito ex-nunc” — que em latim significa “a partir de agora”, ou seja, sem retroagir — para evitar, desde já, um desfecho pior do julgamento para os escritórios de advocacia.

Letra morta

Pode virar letra morta a decisão do STF, que consagrou o princípio da fidelidade partidária, em julgamento na semana passada. Texto da Proposta de Lei Complementar número 35/2007, já aprovada na Câmara Federal, diz que “ficam resguardadas e convalidadas todas as mudanças de filiação partidária constituídas até 30 de setembro deste ano, não incidindo nenhuma restrição de direito ou sanção”. O texto aprovado afirma ainda que “estarão livres de punição os políticos que migrarem de um partido para outro 30 dias antes do prazo de um ano exigido para a filiação dos candidatos às eleições subseqüentes”. A proposta aguarda a apreciação do Senado para ser transformada em lei.

Contradição

Das 37 faculdades de Direito com os piores desempenhos na lista divulgada pelo MEC na semana passada, pelo menos 15 poderão ser beneficiadas, ainda neste semestre, pelo programa de Financiamento Estudantil (Fies), o que não deixa de ser uma grande contradição do Governo Federal. O ProUni, que dá bolsas gratuitas em instituições particulares a alunos de baixa renda, continua oferecendo vagas em faculdades de Direito listadas entre as piores do país, segundo o cruzamento de dados realizado pela OAB.

Pressão

A ameaça que pairou sobre o mandato de 45 deputados federais levou a cúpula da Câmara Federal a exercer pressão direta e indireta sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal, que receberam pessoalmente ou por meio de interlocutores a avaliação de que a cassação em massa traria o risco real de uma crise institucional entre os dois Poderes.

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