Antônio Carlos
Supersalários geram injustiça social e aumentam o peso da desigualdade
Os trabalhadores no Brasil são tratados como miseráveis, com direito apenas aos sobejos da mesa farta dos zumbaias ligados às tetas ubérrimas dos governos, que fraudam as mais elementares garantias deferidas aos assalariados pela Constituição Federal, gerando injustiça social e aumentando o peso da desigualdade no país.
Enquanto a camisa-de-força do modelo econômico-financeiro impede ajustes salariais que preservem o poder aquisitivo e a dignidade dos trabalhadores, sob a alegação de que a concessão de aumentos na remuneração destes levaria à quebra da Previdência e à ingovernabilidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal acaba de aprovar – em votação rápida e silenciosa – o projeto de lei (PL n°7297/2006), que engorda os contracheques dos ministros do Supremo Tribunal Federal, detentores do maior salário oficial do país. O projeto será apreciado agora pelo plenário da Casa, onde precisa de votação de maioria simples, ou seja, metade dos votos mais um.
Se for aprovada, a proposta – de autoria do próprio STF, que na sua justificativa utilizou a ladainha monocórdia e o indefectível argumento de que trata-se apenas de uma reposição salarial – valerá para os demais membros do Poder Judiciário e vai gerar um impacto de R$ 103,6 milhões por ano nos cofres públicos. O valor, que beneficia o alto escalão da Justiça é equivalente ao total gasto este ano com toda a folha de pagamento de pessoal do STF – cerca de mil funcionários, sem contar com os terceirizados – incluindo encargos sociais (R$ 122,4 milhões).
Pelo projeto, os subsídios das autoridades da maior Corte de Justiça do país serão fixados em R$ 25.269,73, além dos auxílios. O salário dos ministros dos tribunais superiores ficará em R$ 24 mil (95% do salário dos ministros do STF) e os juízes dos tribunais regionais federais e do Trabalho, por exemplo, receberão R$ 22,8 mil mensais. Um juiz federal titular, por sua vez, também verá seu contracheque engordar, chegando aos R$ 21,7 mil. Os desembargadores e juízes estaduais, entretanto, não serão beneficiados com o projeto. Cada Estado tem que encaminhar propostas às suas respectivas assembléias legislativas, de acordo com os índices locais.
O salário dos ministros do STF representa o máximo de remuneração do funcionalismo público. No caso dos integrantes do Poder Judiciário, os subsídios são escalonados a partir desse salário. Assim, sempre que há um reajuste no salário dos ministros do STF, cria-se um efeito cascata nos vencimentos dos ministros de todos os tribunais superiores, dos juízes dos tribunais regionais e do Distrito Federal, além dos juízes titulares e substitutos. São mais de 5.400 magistrados. O impacto orçamentário anual do reajuste só em termos salariais será de mais de R$ 90 milhões. O prejuízo chega a R$ 103,6 milhões, porque a mudança impacta ainda as gratificações para as atividades na Justiça Eleitoral.
Os ministros do STF são nomeados diretamente pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Eles são passíveis de processos e julgamentos por delitos de responsabilidade, pois não são considerados intocáveis se atentarem contra a Constituição Federal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los nestes casos.
Até hoje, o Senado Federal nunca processou um ministro do STF por crime de responsabilidade. Curiosamente também não há caso em que o STF tenha punido parlamentares que devem explicações à Justiça. Nos últimos 10 anos, o tribunal julgou, em definitivo, apenas 20 ações envolvendo políticos, sendo que 13 delas prescreveram e as sete restantes foram concluídas sem punição aos acusados.
Judiciário capenga
“Justiça que tarda, falha”. No caso do Maranhão, esse é, sem dúvida, um dos maiores problemas enfrentados pelos operadores do Direito. A precariedade e a ineficiência do Judiciário maranhense prejudica e irrita os advogados, os promotores e os próprios juízes. Mas ninguém é mais afetado do que a população, que vê suas demandas se arrastando na Justiça por infindáveis anos sem solução.
Presença obrigatória
A Súmula 343 do STJ, que diz ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo disciplinar, já começou a ser aplicada por aquele tribunal, que anulou uma Portaria do Ministério da Saúde demitindo uma servidora sem a participação de advogado no processo administrativo que resultou na sua exoneração. A presença de advogado constituído em processo administrativo é garantia constitucional, com a qual não se compatibiliza a autodefesa.
Equiparação salarial
Está pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados a Emenda à Constituição que equipara os salários dos delegados civis aos dos promotores de Justiça. Os governadores consideram a iniciativa um ataque ao equilíbrio das contas estaduais. Para o Ministério Público, se a emenda for aprovada será o caos do ponto de vista fiscal. A instituição diz que a proposta afronta a Constituição ao fazer vinculação de remuneração entre integrantes do MP - que é uma instituição autônoma - e delegados de polícia, que pertencem ao Executivo.
Acirramento
O clima no STF tem sido de rispidez entre alguns ministros. Um novo episódio de conflito acaba de ocorrer naquela Corte tendo como protagonista desta vez o ministro Eros Grau, que abandonou o plenário em meio ao julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade porque os colegas discutiam desordenadamente no plenário. Há três semanas, os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes trocaram acusações, durante um julgamento que até o momento não foi retomado.
Recursos protelatórios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1.040/07, que aumenta o valor da multa aplicada aos casos de recursos de embargo considerados protelatórios, adotados com o objetivo de retardar a decisão judicial. O projeto altera o artigo 538 do Código de Processo Civil e amplia a multa de 1% para 5% do valor da ação judicial, e de 10% para 20% em casos de reincidência do recurso.