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17 de outubro de 2007
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Antônio Carlos

Os direitos humanos e o rastreamento eletrônico de presos

A necessidade de desafogar os presídios, reduzir a superpopulação carcerária e diminuir o contato entre os condenados perigosos e os menos perigosos para facilitar o processo de ressocialização dos mesmos reacende novamente a discussão sobre a implantação do sistema de rastreamento eletrônico de presos no Brasil.

O uso de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas para fazer o rastreamento dos condenados que cumprem pena em regime aberto ou semi-aberto – em prisão domiciliar ou em liberdade condicional – é um assunto polêmico e divide opiniões entre os advogados e outros profissionais da área jurídica. Vários projetos que tratam da questão serão analisados pela Câmara Federal e podem resultar em mudanças nos Códigos Penal e de Processo Penal.

A opinião corrente entre os advogados criminalistas é de que a pulseira eletrônica, como método de vigilância dos presos, agride princípios fundamentais dos direitos humanos, em especial o direito de ir e vir, o direito à privacidade e à intimidade. Ao invés de facilitar, a medida pode dificultar o processo de reintegração do indivíduo na sociedade, uma vez que ela representa um agravamento além da pena.

Para alguns juristas, a pulseira eletrônica é a demonstração externa da marca da prisão e quebra o princípio da isonomia, pois se as pessoas podem estar livres – mesmo cumprindo pena ou de forma condicional – elas devem exercer esse direito da mesma forma que os demais cidadãos. A saída para evitar a fuga de presos que estão nas condições de regime aberto ou liberdade condicional é a melhor fiscalização por parte da Polícia e a melhor execução da pena pelo Poder Judiciário.

Aqueles que defendem o monitoramento eletrônico argumentam que o sistema é uma solução altamente viável, especialmente para os presos em regime semi-aberto, desde que venha para o Código Penal rigorosamente dentro dos limites que a Constituição estabelece, respeitando o princípio da taxatividade previsto no Direito Penal com texto legal expressando exatamente como será feito o monitoramento eletrônico. Três vantagens são apontadas no uso do sistema: humaniza a pena, evita o confinamento e os problemas dele decorrentes, e traz uma economia para os cofres públicos.

Os que analisam a questão considerando os aspectos práticos e econômicos do uso do equipamento não encontram vantagens na implantação do sistema e acreditam que o Poder Público estaria pagando por um serviço desnecessariamente, pois a concessão de benefícios já previstos na legislação penal não implica em custos.

O sistema de rastreamento eletrônico de presos é utilizado por vários países, entre eles a Inglaterra e a Suécia. A sua implantação no Brasil vai depender da aprovação do Congresso Nacional, pois o uso do equipamento na estrutura prisional tem que ser autorizado por Lei Federal.

Litigância de má-fé

Um bacharel em Direito, que ingressou com Mandado de Segurança requerendo sua inscrição como advogado na OAB sem se submeter ao Exame de Ordem, foi condenado por litigância de má-fé. Além de indeferir o seu pedido de inscrição na OAB, o juiz impôs ao autor da ação multa de 1% sobre o valor da causa.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Maranhão conta apenas com 45 defensores distribuídos em seis comarcas do Estado – incluindo São Luís. Somente com autonomia orçamentária, administrativa e financeira e com a criação de mais cargos o órgão poderá prever despesas, planejar e realmente prestar um serviço de qualidade à população carente, fortalecendo o seu papel na defesa da cidadania.

Jornalistas

O Brasil bate recorde em ações judiciais contra jornalistas. A maioria das decisões condenando jornalistas – cerca de 80% – são revogadas pelo STF, o que revela a falta de conhecimento dos limites da liberdade de expressão e o nível de pressão sofrida pelos juízes. No primeiro semestre deste ano foram registrados 3.133 processos em um universo de 3.237 jornalistas. As empresas jornalísticas vencem cerca de 80% das ações cíveis. Do universo global de processos, apenas 4,2% são ajuizados na Justiça criminal.

Instabilidade

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que, se passar no Senado, dará mais poder aos juízes para alterar custas e honorários advocatícios pagos pela parte perdedora, ou contrária, dos processos (conhecidos como honorários sucumbenciais) sem que haja apelação. Se aprovada, a nova medida pode causar instabilidade no meio jurídico, caso os juízes se utilizem do recurso de forma arbitrária para diminuir os honorários advocatícios ou se valham de critérios subjetivos para reformar o valor.

Honorários

O TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios. A decisão baseou-se na ampliação da competência da Justiça do Trabalho garantida pela Reforma do Judiciário, que abrange controvérsias relativas ao pagamento de honorários decorrentes da atuação de advogados.

Morosidade

A política adotada pelas esferas governamentais de litigar até o último grau de jurisdição mesmo quando a matéria questionada na Justiça é pacifica surge como uma das principais causas da morosidade do Judiciário. É unanimidade também entre os operadores do Direito que a demora da Justiça tem origem também na excessiva formalidade dos códigos processuais.

Guerra jurídica

Cerca de 10 mil vereadores no país trocaram de partido em busca de melhores condições políticas para concorrer nas eleições de 2008. O número mostra que a decisão do STF sobre a fidelidade partidária vai causar uma “guerra jurídica”, que não deve acabar antes do pleito do próximo ano, deixando de ter efeito sobre os parlamentares.

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