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PAC oferece incentivos, mas não alivia carga tributária

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Data de Publicação: 29 de janeiro de 2007
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Impostos para crescer

As propostas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na área tributária geraram mais reclamações do que elogios ao governo federal. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico apontam que os incentivos oferecidos a setores específicos da economia, nem de longe atacam o principal problema tributário que é carga de impostos. Os especialistas acreditam também que a desoneração, que deve chegar a R$ 6,6 bilhões em 2007, não será suficiente para alcançar a meta de crescimento prevista.

“A previsão para desoneração tributária foi muito menor do que se imaginava para o crescimento do país”, afirma o tributarista Roberto Pasqualin. Ele lamenta que tantos outros setores da economia não sejam nem citados no programa. No entanto, ressalta que os beneficiados poderão fazer mais investimentos, aumentar a produtividade e gerar mais empregos.

Para Pasqualin, a promessa de reforma tributária que consta no PAC é imprecisa e sem conteúdo. Segundo ele, antes de falar em desoneração, é preciso pensar em uma reestruturação do sistema tributário brasileiro. “Hoje, para as empresas, a área tributária é um inferno. Tanto pelo custo quanto pelas inúmeras regras que têm de cumprir”, diz.

O tributarista Raul Haidar segue a mesma linha. “O pacote é tímido”, critica. Para ele, será difícil atingir crescimento de 5% na economia diante dos incentivos oferecidos a setores que ainda nem estão no mercado, como a TV Digital. Haidar observa que as empresas brasileiras não investem porque a carga tributária é muito alta, o equivalente a 40% do PIB. “O Brasil precisa de uma reforma tributária e de uma reforma fiscal”, conclui.

Igor Mauler Santiago critica a posição política da equipe que montou o PAC. O governo federal elaborou todo o programa sem consultar os governadores. No entanto, a conta dos incentivos será dividida entre União, estados e municípios. Para o tributarista, o bônus da iniciativa recai sobre o governo federal e os estados pagam grande parte dos gastos. “Só o presidente Lula vai ganhar politicamente”, constata.

O PAC concentra a isenção fiscal sobre o Imposto de Renda, o IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Incentivo Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). IR e IPI são recolhidos pelo governo federal, para depois serem redistribuídos com os outros entes do Estado.

Cerca de 47% do valor arrecadado pela União com estes dois impostos são direcionados aos estados e municípios. Para Santiago, seria mais inteligente se o governo federal concentrasse as desonerações em tributos não comportilhados, como o PIS e Cofins e também a CPMF.

Apesar disso, o tributarista diz que o programa traz instrumentos criativos para estimular investimentos. Ele conta que, entre as medidas previstas, está a criação de um fundo de investimentos para incentivo às obras de infra-estrutura.

A idéia é a seguinte: uma pessoa investe R$ 50 mil neste fundo. A instituição financeira que administra vai emprestar o dinheiro para a construção de uma hidrelétrica, por exemplo. Quando o banco receber o valor de volta, corrigido, paga aos aplicadores com juros e ainda com isenção no Imposto de Renda. “Essa idéia pode captar muito dinheiro. Eu vou preferir aplicar neste fundo”, adianta.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, entende que as medidas são insuficientes para a redução efetiva da carga tributária brasileira e para diminuir a burocracia e modernizar o sistema tributário. Segundo ele, a única medida que contempla benefícios para todos os setores, indistintamente, é aquela que diz respeito à ampliação do prazo de recolhimento do PIS, Cofins (mais 5 dias) e INSS (mais 8 dias).

Amaral destaca a atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física para 2007, com previsão de reajuste nos próximos 3 anos, é uma previsão do programa eficaz para reduzir a defasagem de correção.

*Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

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