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O PAC e desoneração tributária

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Data de Publicação: 29 de janeiro de 2007
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Manoel Rubim da Silva

Contador, professor da Universidade

Federal do Maranhão e auditor fiscal federal

manoel_rubim@uol.com.br

Recentemente, manifestei-me esperançoso em relação ao Plano de Aceleração Econômica, PAC, que viria melhorar o ambiente econômico, no contexto de notícias publicadas pela imprensa, que denotavam uma confortável situação deste país, a partir da análise de alguns indicadores, tais como: baixa taxa de inflação, de risco, redução da taxa de juros etc. Alertei, todavia, que deveríamos cuidar dos gargalos: energia, portos, estradas etc.

O PAC aí está. Como toda unanimidade é sintoma de burrice, já dizia o famoso Nelson Rodrigues, temos opiniões a favor e contra, provavelmente, mais opiniões a favor. Para análise, importa que se destaque os propósitos da sua adoção, que seriam os de acelerar o crescimento econômico, aumentar o emprego e melhorar as condições de vida da sociedade brasileira.

Tais benefícios surgiriam pelo aumento dos investimentos privados e públicos, estes, especialmente, em infra-estrutura e a remoção dos obstáculos legais, normativos, administrativos e burocráticos ao crescimento. Oportuno destacar que estamos neste país, há algum tempo, sem ouvir falar em um plano de desenvolvimento integrado, com ações e metas previstas, de que tanto precisamos, e que teria sido um dos motivos dos saltos econômicos nos idos de 1970, nos tempos do Ex-Ministro do Planejamento Reis Veloso.

Não vou comentar cada uma das medidas, pois fartamente divulgadas. Todavia, não devo deixar de falar das desonerações tributárias previstas no PAC e que já acontecem, há quatro anos, aproximadamente, face ao excelente desempenho das administrações tributárias deste país, que têm ensejado aos governos, nos três níveis, recursos financeiros em volumes nunca vistos, como têm sido sempre anunciados, em termos de arrecadação federal. Em que pese um certo histerismo de alguns, o fato é que a arrecadação tributária tem aumentado, sem o aumento da carga tributária, e sim pela incorporação de segmentos antes não alcançados, face à sonegação e à informalidade, que não aparecem no PIB. Observem que a fiscalização mais inteligente e as técnicas de tributação, como a substituição tributária, são merecedoras dos créditos por tais incrementos de arrecadação que estão ensejando as desonerações seletivas de tributos, em prol do desenvolvimento econômico e social deste país.

Auspicioso destacar que as tabelas de imposto de renda das pessoas físicas estabelecidas na Medida Provisória nº 340 de 29 12 2006 – inclusa no PAC - que abrangem os anos calendários de 2007 a 2010, foram corrigidas de forma pré-fixada, por índices anuais de 4%. Ora, a inflação de 2006 medida pelos INPC e IPCA, foram, respectivamente, de 2,81% e 3,14%, estando prevista uma inflação menor em 2007 e nos anos seguintes. Logo, confirmando-se tal hipótese, estima-se uma maior desoneração tributária das pessoas físicas, que somente seriam mais tributadas em casos de crescimento real dos salários, além da inflação. Louvo tais medidas, nunca antes implantadas, pois passamos bom tempo sem os devidos reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e hoje temos horizontes de reajustes de quatro anos.

Lembro aos que se esquecem rapidamente das boas medidas, especialmente no campo tributário, que às Micro e Pequenas Empresas - optantes pelo SIMPLES - tinham desde de 1997, limites de receita bruta para enquadramentos, respectivos, de R$ 120 000,00 e R$ 240 000,00. A partir de 01/01/2006, tais limites passaram a, respectivamente, R$ 240 000,00 e R$ 2.400 000,00, além de outras medidas benéficas para tais empresas que já estão vigendo e outras que entrarão em vigor em meados do ano corrente. Por outro lado, o PAC traz benefícios tributários, em relação ao IRPJ, IPI, Cofins, Pis e Cide em prol de atividades e setores que reconhecidamente incrementam as atividades econômicas, como a título de exemplo, o da construção civil, embora venhamos a ter outros setores beneficiados.

É óbvio que crescimento econômico não acontece em função de medidas legislativas e por decorrência somente de desonerações tributárias. O jogo agora é com os parlamentares, de quem esperamos eventuais aperfeiçoamentos das medidas provisórias, consentâneos com o interesse público. Porém, tudo vai depender de um maior ou menor engajamento da sociedade. O chamamento à luta envolve os cidadãos, os governos nos vários níveis, os políticos e, principalmente os empresários, com capacidade de ousar, investindo, como alguns gostam de dizer, com o faro de um animal faminto, obviamente, para gerar riquezas, em prol deles e da sociedade.

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