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O preço da separação

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Data de Publicação: 29 de janeiro de 2007
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Irene Lôbo

Repórter da Agência Brasil

Cartilha vai orientar os cartórios sobre como proceder para atender os casais que querem uma separação sem conflitos

A nova lei pelo qual os cidadãos podem se divorciar ou separar em cartório sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário promete tornar mais prática a vida do cidadão, mas continua pesando no bolso. Isso porque a taxa cobrada pelos cartórios para lavrar a escritura pode variar de R$ 50 (caso do Distrito Federal) a R$ 500 (caso do Paraná), mais os custos dos honorários advocatícios. A lei 11.441, sancionada pelo presidente Lula no dia quatro de janeiro, prevê que a escritura será gratuita para os que se declararem pobres. Em qualquer outro caso, é necessário desembolsar a taxa do cartório.

“Realmente o preço é caro. As pessoas com boas condições não teriam problema em pagar e as pessoas que demonstrem total falta de recursos têm a gratuidade da Justiça, mas aquele pessoal que está no meio do caminho, ou seja, que tem médios recursos, eles vão ter certamente problemas para pagar e isso deve ser resolvido”, admite o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.

Segundo ele, o preço cobrado por cada cartório é definido por legislação estadual. Portanto, caberia aos estados fazer acordos entre cartórios e tribunais de justiça para minimizar esse custo. “Então é importante que se tenha uma política que se reflita sobre essas tarifas, sobre essas custas, para que a gente possa então levar a cabo esse objetivo último da lei que é facilitar a vida do cidadão”.

O presidente da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacelar, informou que os cartórios de Curitiba (PR), por exemplo, podem cobrar até R$ 522 reais para realizar um divórcio, incluindo custos honorários. Já em Brasília (DF), os cartórios cobraram R$ 58 em média nas separações em que não há bens.

A advogada Regina Célia Bisson diz que os escritórios em São Paulo costumam cobrar em média R$ 2 mil para os divórcios simples, preço mínimo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda. Mas o valor cobrado pelo advogado é de livre escolha e pode ser negociado.

Orientação - Dentro de pouco mais de um mês o Ministério da Justiça deverá começar a distribuir uma cartilha explicativa para a população brasileira e os cartórios explicando a lei 11.441/07, que possibilita a realização de separações e divórcios consensuais em cartórios, bem como a realização de inventário e a partilha de bens.

O material será elaborado com o auxílio da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), afirma o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacelar. “A nossa idéia é, junto como o Ministério da Justiça, soltar dentro de 30, 40 dias no máximo, uma cartilha explicativa para a população brasileira orientando como é que se deve proceder”, afirmou.

Segundo Bacelar, os cartórios não estão tendo dificuldades para realizar os divórcios, separações e divisões de bens. Mesmo assim, a Anoreg está organizando um seminário nacional no próximo dia 31 para discutir os novos procedimentos trazidos pela lei.

A presença do advogado, obrigatória pela lei, também ajuda a tirar dúvidas tanto do casal que quer se separar quanto dos funcionários dos cartórios. “O advogado continua com a parte que ele fazia em juízo, mas agindo agora extrajudicialmente, de orientar as partes, esclarecer sobre os seus direitos e deveres e conferir que não haja prejuízo de uma parte em relação a outra na separação, na partilha e principalmente que não haja a coação”, explica a advogada de família, Regina Célia Bisson.

Outra possibilidade é acessar o site da Anoreg Brasil. “Pusemos no site toda a instrução para todos os cartórios do Brasil, estamos orientando todas as Anoregs para dar suporte técnico para os cartórios, junto com os nossos institutos, com o colégio notarial, e os cartórios estão suportando bem a nova lei e orientando como deveriam. Tem algumas dúvidas em alguns cartórios que nós estamos dirimindo, através de simpósios organizados por todo o Brasil”, diz Bacelar.

Lentidão - “Não são os divórcios amigáveis ou as separações amigáveis que atrapalham o Judiciário”, diz a advogada de Família do estado de São Paulo, Regina Célia Bisson. Para a advogada, é preciso muito mais do que transferir os divórcios e separações amigáveis para os cartórios para ajudar o Poder Judiciário a ser mais rápido. Ela criticou os diversos veículos informativos e autoridades que afirmam que o processo de divórcio na Justiça é muito lento.

“Na verdade as separações e divórcios amigáveis eles saem na hora, no dia”. Dando como exemplo a sua própria rotina de advogada, Regina explica como é o processo para um casal conseguir o divórcio pela via judicial.

“Quando estão todos de acordo, o casal vai ao escritório do advogado, já discutiram o acordo, o advogado põe no papel, as partes assinam, vai-se ao Fórum, a distribuição é feita num determinado período de horário, e em 20 minutos você está com essa petição na sala do juiz. Passa pelo promotor, ele dá uma olhada, vai para a sala do juiz, o juiz chama, faz o termo, e o casal está separado ou divorciado. Demora no máximo três horas”.

Para a advogada, a lei é apenas mais uma opção para as pessoas que se sentem constrangidas de irem ao Fórum e para o cidadão que não tem tempo disponível ou mora longe de algum Fórum.

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