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Contran determina que motoristas sejam avisados sobre localização dos 'pardais'

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Data de Publicação: 9 de setembro de 2006
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Brasília – Os motoristas devem ser informados por placas sempre que houver fiscalização eletrônica de velocidade em uma via. E as placas também avisam a velocidade máxima permitida. Assim, só será possível comprovar infrações e aplicar multas aos motoristas em vias onde houver a sinalização. O aviso, que antes era facultativo, passa a ser obrigatório a partir de deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União de ontem, 8.

A função dos pardais é evitar a ocorrência dos acidentes, por isso não devem ficar escondidos, afirmou o ministro das Cidades, Márcio Fortes. “O pardal tem que ficar visível para cumprir sua função, que é inibir e até impedir que ocorram acidentes, que se percam vidas. As pessoas vêm em alta velocidade em trecho perigoso e o instrumento de advertência do perigo da pista é o pardal”, acrescentou.

A deliberação do Contran determina ainda que antes de instalar qualquer equipamento de fiscalização os órgãos de trânsito das cidades devem realizar um estudo técnico que comprove a necessidade. Esse estudo vai avaliar as características da via, o potencial risco para os usuários e os índices de acidentes do local. Outros dados importantes são o fluxo de veículos e a velocidade máxima permitida aos motoristas. Com a deliberação publicada, passa a ser obrigatório ainda que os estudos fiquem à disposição para consulta nos órgãos de trânsito de cada cidade.

A sinalização e a abertura para o público da avaliação que justifica a existência dos pardais garantem maior transparência ao processo de fiscalização, na avaliação de Márcio Fortes: “O objetivo é tornar transparente essa questão que tem suscitado queixas da população que fala muito em indústria de multas. Vamos dar uma resposta clara, com transparência e fazendo com  que os equipamentos sejam visíveis e sirvam ao seu objetivo que é de reprimir a ocorrência de infrações por meio da inibição que esse mecanismo cria”.

Nos locais onde, mesmo com a existência do pardal, continue alta a incidência de acidentes, o Contran recomenda a instalação de barreiras eletrônicas. A partir da publicação da deliberação, os Departamentos de Trânsito (Detrans) têm prazo de 360 dias para elaborar e disponibilizar os estudos técnicos sobre os pardais já instalados. Para colocar as placas e dar visibilidade ao equipamento, o prazo é de 90 dias.

De acordo com o ministro, o investimento em campanhas educativas para o trânsito já soma cerca de R$ 15 milhões..

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