O empregado que se aposentar e permanecer no emprego não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado até a data da aposentadoria se for demitido sem justa causa. A decisão é da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgando o processo de três empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul.
Na justificativa do seu voto, que foi seguido pelos outros membros da Turma, o ministro relator Ives Gandra Martins Filho disse que o objetivo do FGTS e da indenização de 40% é garantir os recursos para o trabalhador até que ele obtenha um novo emprego. A multa só incide sobre o saldo posterior à aposentadoria.
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, disse que a legislação que permitiu o trabalhador continuar no emprego após a aposentadoria já prevê que não há incidência de multa. "A data da aposentadoria é um marco. Se não fosse assim, a empresa ia preferir rescindir o contrato do aposentado."