JOSEMAR PINHEIRO CRITICA IMPUNIDADE
O advogado Josemar Pinheiro disse ontem que as autoridades judiciárias e o Ministério Público são cúmplices da violação da Constituição Federal, no Maranhão, na medida em que permitem a permanência ilegal do nome da senadora Roseana Sarney Murad em inúmeros prédios públicos e, principalmente, no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“É um descalabro, mas o nome de Roseana está espalhado em prédios públicos espalhados no Estado inteiro. O caso do TCE é o exemplo mais escandaloso. Afinal, a própria senadora, quando governadora, mandou colocar seu nome nesses prédios como forma de se promover política e eleitoralmente”, afirmou Josemar Pinheiro.
Ele e outro advogado, Gilmar Pereira Santos, ingressaram, no dia 3 de junho de 1995, com uma ação popular contra Roseana Sarney Murad, Edison Lobão e João Alberto de Sousa, que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. O processo popular, que já completou 11 anos, tem sido marcado por marchas e contramarchas, uma vez que já teve sentença anulada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão por falta de intervenção do Ministério Público. Foram também chamados os 33 deputados estaduais que aprovaram o nome de Edison Lobão na Avenida Litorânea.
Roseana Sarney Murad é acionada devido na época ter colocado a letra (R) de seu nome nas obras, monumentos, equipamentos e logradouros públicos, além de terem sido apostos em escolas no município de Urbano Santos e outros, inclusive no prédio do Tribunal de Contas do Estado. João Alberto por haver colocado o nome no Centro de Processamento de Dados do Estado e em escolas públicas em São Luís e no interior do Estado.
Com a autoridade de quem é professor universitário e mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, além de ex-promotor de justiça e ex-assessor do Tribunal de Justiça do Maranhão, Josemar Pinheiro fala com desenvoltura acerca do processo, que foi movimentado pelo juiz Jaime Araújo, com a manifestação do Ministério Público através do promotor de justiça Marco Antônio Guerreiro para ouvir os proponentes da ação se ainda tinham interesse de prosseguir, cogitando de possível perda de objeto face a decorrência do tempo.
Os autores da ação responderam pedindo o prosseguimento até nova sentença, alegando inclusive perante o juiz que a liminar (decisão inicial) dada pelo juiz João Santana Sousa não havia sido cumprida até 18 de abril de 2005, pedindo a revalidação da decisão da liminar para retirar o nome dos senadores pelo Maranhão das obras, logradouros públicos, e para que fossem intimados novamente para cumprir a decisão judicial, argumentando “que os réus são contumazes e recalcitrantes, a ponto de apostarem que não serão molestados diante à afronta que cometeram e continuam a cometer à Constituição Federal da República, apesar de serem atualmente parlamentares funcionando como fiscais e controladores do Poder Executivo Federal. (Art. 52, incisos I e II, C F)“.
Ressaltaram ainda os autores da causa popular que a mesma “constitui direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado, fiscalizando a gestão de patrimônio público a fim de que conforme os princípios da legalidade e moralidade pública e combatendo qualquer ofensa ao patrimônio público e a moralidade administrativa”. Invocaram também os demandantes populares a importância do Ministério Público como “instituição permanente à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis (CF, art. 127)” e ao “que impõe zelar pelo respeito efetivo dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.