O desembargador federal do Trabalho, Luiz Cosmo da Silva Júnior, determinou, na tarde de ontem, 28, que as lideranças do grupo dissidente do Sindicato dos Motoristas, se abstenham de promover a paralisação do transporte coletivo, conforme foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho por meio de Medida Cautelar Incidental. O juiz determinou, inclusive, a solicitação de força policial, caso seja necessário.
A decisão da Justiça do Trabalho garante a tranqüilidade dos eleitores que, neste domingo, vão às urnas. Entende o desembargador que caso o movimento paredista venha a ser deflagrado causará sérios e irreversíveis prejuízos para o processo eleitoral, devendo ser resguardado o interesse público. Considera o desembargador ainda que só quem tem legitimidade para deflagrar greve é o Sindicato e que o movimento deflagrado não pode ser enquadrado tecnicamente como greve.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho, lideranças do movimento União de Libertação dos Rodoviários prometem uma paralisação para hoje, 29, a fim de pressionar o julgamento de recurso contra decisão de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho, que considerou válida a eleição no sindicato. A denúncia chegou ao conhecimento do MPT por meio ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Transportes (Semtur) na terça-feira, 26. Informa a Semtur que o comunicado convocando a paralisação informa que "a manifestação permanecerá até que seja julgado o recurso, que decidiu o pedido de nulidade da eleição, sem julgar o mérito da causa".
A assessoria de comunicação do TRT informou que o processo está seguindo a tramitação que a lei exige e obedecendo aos prazos legais. O recurso ainda não foi distribuído para o TRT porque ainda está correndo o prazo para manifestação da parte contrária e manifestação do Ministério Público do Trabalho.