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Mantido indeferimento de candidatura de Remi Trinta

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Data de Publicação: 28 de setembro de 2006
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O deputado federal Remi Abreu Trinta (PL-MA) não poderá concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Maranhão. Ele teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-MA, por não estar quite com a Justiça Eleitoral, e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário do Tribunal, no entanto, rejeitou o recurso ontem. O TRE-MA havia indeferido o registro de candidatura em decorrência da não-quitação de multa eleitoral imposta a Remi Trinta em 2002. No recurso, o deputado alegou que, entre o pedido de registro e seu julgamento, negociou o pagamento da dívida em seis parcelas e que, portanto, a multa não poderia comprometer suas condições de elegibilidade. Em caráter preliminar, o Pleno do TSE recebeu o Recurso Ordinário como Recurso Especial Eleitoral, mas, por maioria (4x2), negou-lhe provimento. Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, de que as condições de elegibilidade devem estar preenchidas no momento do pedido de registro de candidatura.

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