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Direito 2 - Notícias de Direito

Donos de bar e de salão de jogos presos em flagrante

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23 de setembro de 2006
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Na tarde de ontem (22), por volta das 14h30, um bar e um salão de jogos, na Avenida Moçambique, no bairro Anjo da Guarda, foram notificados e os responsáveis, respectivamente, conduzidos para a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), onde foram autuados por prática ilegal de ‘jogos de azar’. A operação foi realizada pela Polícia Civil, Promotoria de Educação, Polícia Militar, DPCA e Semthurb, que faziam uma fiscalização de rotina.

Um dos envolvidos foi o motorista Rafael Diniz dos Anjos, 23 anos, responsável pelo salão de jogos. Ele afirmou desconhecer que tal prática era ilegal e que ele apenas tomava conta do salão. A outra envolvida foi a dona de um bar, que não quis se identificar, justificando apenas que vive de vender bebidas e que também achou que não estava cometendo crime algum, já que os donos das máquinas haviam dito que ela não teria problema com a fiscalização.

De acordo com o delegado adjunto da CPD, Alberto Castelo Branco, pela Lei de Contravenções Penais, no seu Artigo 50, é proibido o “jogo de azar” (vídeo-pôquer, vídeo-bingos e caça-níqueis). Segundo ele, os responsáveis pelos respectivos estabelecimentos, foram conduzidos à delegacia para que fosse feito o termo circunstanciado (TCO), em seguida foram liberados, o processo será encaminhado para o 1º Juizado Criminal, no Calhau, onde os acusados responderão a processo com base na Lei de Contravenções Penais, em seu Artigo 50.

O que diz o Artigo 50

Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena - prisão simples, de três meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

Parágrafo 1º - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo 2º - Incorre na pena de multa quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

Parágrafo 3º - Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

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