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GeralCrea vai fiscalizar utilização de agrotóxicos

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23 de setembro de 2006
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CODÓ

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) na próxima segunda-feira, 25, uma ação fiscalizadora no município de Codó, a fim de apurar denúncias veiculadas em um órgão de comunicação da capital, dando conta do uso indiscriminado de agrotóxico nas lavouras daquela região por pessoas inabilitadas. Segundo as informações, a venda aleatória e as formas indevidas no manuseio desses produtos estão causando problemas de saúde a muitos agricultores.

O presidente do Crea-MA, Raymundo Portelada, determinou ao gerente de Fiscalização do órgão, Álvaro Costa, uma rigorosa fiscalização, por meio de sua Inspetoria localizada no município. Uma equipe do Crea, tendo à frente o engenheiro José Ribamar Moreira Júnior, inspetor-chefe de Codó, estará percorrendo os locais de maior concentração do uso desses produtos, informando os agricultores sobre os perigos e quais as precauções que devem ter ao lidar com esses medicamentos.

Os agrotóxicos são utilizados no controle de parasitas e moléstias que atacam as plantas. São substâncias ou misturas de substâncias de natureza química quando destinadas a prevenir, destruir ou repelir, direta ou indiretamente qualquer forma de agente patogênico ou da vida animal ou vegetal, que seja nocivo às plantas ou animais úteis seus produtos e subprodutos e ao homem.

O gerente de Fiscalização do Crea-MA, Álvaro Costa, disse que a Lei 7.802, de 11.7.89 é bem clara quanto à utilização desses produtos. Pois dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos e seus componentes e afins. E ainda as Leis Federais 5.194/66 e 6496/77, que tratam da necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou seja, a necessidade de um profissional habilitado na condição de Responsável Técnico. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários é feita, obrigatoriamente, por meio de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidos as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura. A Lei 7.802 considera como prestadoras desses serviços às pessoas físicas e jurídicas que executam trabalhos de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins.

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