Empresas recebem orientações sobre assédio moral e sexualPOR AURELIO CARVALHO
Cerca de 40 pessoas que ocupam cargos de chefia, coordenação, gerência e demais lideranças em empresas da capital, assistiram ontem, 19, a uma palestra sobre assédio moral e sexual no trabalho, proferida pela auditora fiscal do trabalho, Valéria Félix.
O evento foi promovido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), por meio do Núcleo de Combate à Discriminação e Oportunidade no Trabalho (NCDOT), e teve como objetivo orientar as empresas sobre a prática do assédio moral e sexual no trabalho.
Segundo a coordenadora do NCDOT, Teresa de Fátima Mendonça, esse tipo de problema vem aumentando na capital. "As pessoas estão tendo mais coragem de nos procurar. Somente este ano já registramos 12 casos de denúncias de assédio moral, inclusive em hospitais. Foi o suficiente para que promovêssemos essa palestra", disse.
Teresa Mendonça disse ainda, que sempre que uma empresa é denunciada, a DRT chama seus diretores para lhe dar orientações. "Ainda não há penalidade para esse tipo de assédio. Mas isso é grave. Então, se a empresa, mesmo depois do alerta, continuar praticando assédio moral, o caso será encaminhado ao Ministério Público", explicou.
Segundo a auditora fiscal do trabalho, Valéria Félix, uma pesquisa realizada com 2071 trabalhadores, mostrou que 870 já sofreram algum tipo de assédio. "Essas pessoas sofrem com isso e acabam perdendo a auto-estima. E as empresas precisam tomar cuidado, pois a pesquisa também demonstrou que muitas dessas pessoas, nutrem um sentimento de vingança contra quem praticou o assédio", afirmou.
ENTENDA O ASSÉDIO MORAL
O que é: exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Exemplos: Subir em mesa e chamar todos de incompetentes; repetir a mesma ordem para tarefas simples; ignorar a presença do trabalhador; divulgar boatos sobre sua moral; sugerir que peça demissão; fazer questão de dizer que o trabalhador tem que usar o elevador de serviço.
Penalidades: Por enquanto, nenhuma. O que ocorre é que se o acusado insistir em praticar o assédio, e for denunciado, a DRT encaminha a denúncia ao Ministério Público. A quem recorrer: As vítimas de assédio moral devem procurar a Delegacia Regional do Trabalho
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