POR AURELIO CARVALHO
Até às 16h de ontem, 1°, a Polícia Federal tinha apreendido cerca de 200 máquinas caça-níqueis. A ação faz parte da Operação Caça-Níquel III, que começou às 7h. Todo o material apreendido foi levado para o Porto do Itaqui e destruído por tratores. Quem comandou a operação em 16 pontos da cidade, foi o delegado Rodrigo Koehler, chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, junto com uma equipe de 70 policiais.
O oficial de Justiça Walmilson da Rocha Nascimento, foi pego em flagrante com seis chaves de máquinas caça-níqueis. Ele alegou para a polícia, que exerce a profissão há pouco tempo e que, paralelamente, é dono da empresa Eletrônica Rocha, no bairro São Francisco. "A explicação que ele deu foi a de que as chaves eram para consertar as máquinas. Mas, pressionado pela polícia, confessou que iria mesmo era retirar o dinheiro de dentro delas. Ele foi apenas ouvido e vamos instaurar um inquérito para apurar o caso", disse o delegado Rodrigo Koehler.
Entre o material apreendido estavam alguns monitores de computador, que, segundo o delegado, serão doados para escolas públicas.
Histórico - Essa foi a primeira Operação Caça-Níquel realizada este ano. Em 2005, foram feitas outras duas operações e uma Operação Trevo. "Nosso objetivo é continuar agindo sempre. Não podemos dizer uma data certa de quando será a próxima ação, mas podemos afirmar que acontecerão várias ao longo do ano", disse Rodrigo Koehler.
Segundo o delegado, as ações da polícia em São Luís, já indiciaram 26 pessoas e apreenderam mais de duas mil máquinas - o que equivale a um montante de mais de R$ 1 milhão. "Esse valor é grande porque nas outras operações chegamos a apreender até carro BMW, de donos das casas de jogos. Hoje, eles estão agindo de forma diferente: arrendam as máquinas para pequenos comerciantes, que se fingem de donos do negócio, e dão apenas 30% do faturamento para eles. Isso nós também pretendemos acabar".
O delegado Rodrigo Koehler explicou que o dinheiro apreendido está depositado na conta da União, na Caixa Econômica Federal, e caso os advogados dos donos das casas de jogos percam na Justiça a possibilidade de ter o dinheiro de volta, o montante vai paras os cofres públicos.
A lei que proíbe a exploração do jogo de azar é a n° 9981/2002, de 31 de dezembro de 2002. Nela, estão previstos os crimes de sonegação fiscal, contrabando e lavagem de dinheiro.