A partir de amanhã, 18, o governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, inicia a entrega das licenças para o transporte de produtos e subprodutos florestais (LTPF) de empreendimentos com autorizações já concedidas pelo órgão estadual. Os empreendimentos com autorizações de desmate expedidas pelo Ibama terão suas autorizações de transporte emitidas pelo sistema DOF (Documento de Origem Florestal) gerenciado por este órgão.
As operações atendem às disposições do artigo 19 do Código Florestal Brasileiro, que teve nova redação dada pela Lei 11.284/2006, que transfere para os estados a gestão florestal. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na 49ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro, em Brasília, definiu os empreendimentos com supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa considerados de grande impacto ambiental nacional ou regional.
Assim, os projetos com áreas superiores a dois mil hectares, dentro da Amazônia Legal, e a 1000 hectares, no bioma cerrado, continuarão a ser geridos pelo Ibama. Os projetos com áreas inferiores ou iguais as definidas pelo Conama passarão a ser autorizados pela Sema.
Para atender às novas atribuições, foi criada junto à Sema a Superintendência de Gestão Florestal. O secretário de Estado do Meio Ambiente, Othelino Filho, considera que o dispositivo legal que transfere a gestão florestal para a esfera estadual descentraliza a emissão de documentos relacionados às atividades florestais, tornando mais eficiente o controle das autorizações de desmate e de transporte para produtos e subprodutos florestais.
O Conama definiu que no prazo de 180 dias, a partir da publicação da Resolução, os órgãos estaduais de meio ambiente terão que informatizar o sistema de controle, informações e dados sobre gestão florestal e os disponibilize na internet.