Uma liminar obtida pelo Ministério Público determina que o prefeito de Arame, João Menezes de Souza, libere para consulta pública a cópia completa da prestação de contas referentes ao exercício de 2005. A determinação é resultado de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça daquela comarca, Raquel Chaves Duarte. De acordo com a promotora de Justiça, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os gestores devem oferecer a cópia das prestações de contas para consulta popular até 15 de abril de cada ano. Além disso, o Ministério Público já havia recomendado ao gestor a disponibilização das cópias em maio passado.
João Menezes comprometeu-se a cumprir a recomendação no prazo de 30 dias, mas não encaminhou a documentação completa. "A Câmara recebeu apenas o balanço geral de 2005. Faltaram balancetes mensais, notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens de serviço etc.", explicou a promotora.