» Busca Avançada

Acesso Rápido

Shopping #

Direito 2 - Notícias de Direito

NacionalDispositivo de Constituição maranhense que fixou número de vereadores é inconstitucional

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
15 de setembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 152, incisos I a VIII, da Constituição maranhense, que fixa o número de vereadores nos municípios do Estado. A questão foi levantada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3445, julgada procedente pela Corte.

Conforme o artigo questionado, o número de vereadores seria “no mínimo de nove e no máximo de 35”, proporcionalmente à quantidade de habitantes. O dispositivo, segundo a PGR, invade a competência dos municípios por tratar de assuntos de interesse local, ofendendo, assim, o artigo 29, caput e inciso IV, da Constituição Federal.

Para o relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, o problema demonstrado pelo texto constitucional estadual já foi resolvido pelo Supremo no julgamento das ADIs 1038 e 692. “Identifico, ainda, a disparidade da regra adotada pelo texto maranhense com a matriz acolhida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917 que, apesar de não tratar da questão da autonomia dos municípios ante a lei estadual, fixou os limites constitucionais das Casas Legislativas Municipais em proporção com a população respectiva”, afirmou Pertence, lembrando que este caso é diferente por tratar-se de inconstitucionalidade formal.

Em março de 2004, o STF definiu critérios para a definição do limite de vereadores segundo o número de habitantes dos municípios, conforme as três faixas populacionais definidas pelo artigo 29, da Constituição Federal. Ao julgar o RE 197917, da cidade de Mira Estrela (SP), o STF adotou a fórmula segundo a qual os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.

Links Patrocinados
ImprimirRecomendar

0 pessoas comentaram a notícia "Dispositivo de Constituição maranhense que fixou número de vereadores é inconstitucional"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Jornal Pequeno.

    Blogs #

    Arquivos #

    Shopping #

    Processada em 0.910s