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Ação contra nepotismo é julgada precedente

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Data de Publicação: 15 de setembro de 2006
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Ação civil pública contra o nepotismo ajuizada pelo promotor de Justiça de Igarapé Grande, Frederik Bacellar Ribeiro, foi julgada procedente pela Justiça daquele município. Esse é o primeiro caso de sentença definitiva proferida no Maranhão, que julga ser procedente ação proposta contra a contratação, sem concurso público, de parentes até terceiro grau nos órgãos públicos e na Câmara Municipal.

A ação do Ministério Público foi ajuizada contra a Prefeitura Municipal que mantinha, em seus quadros, parentes contratados sem concurso. No decorrer da ação, segundo explicou o promotor, o prefeito decidiu exonerar os parentes. "A sentença definitiva confirma a exoneração dos parentes", acrescentou o promotor de Justiça. Com a decisão, o promotor informou que vai analisar novamente a listagem de funcionários da prefeitura para verificar se há ainda parentes no órgão. Caso seja constatada a presença de pessoal contratado ilegalmente, a prefeitura terá 15 dias para cumprir a decisão.

O promotor de Justiça lembrou, ainda, que nas Câmaras Municipal de Igarapé Grande e Bernardo do Mearim a demissão de parentes se deu de forma voluntária em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão. "Com a decisão da Justiça o que foi voluntário torna-se, portanto, obrigatório e confirma as exonerações", explicou Frederik Bacellar.

Cruzada - A cruzada dos Ministérios Públicos dos Estados contra o nepotismo vem ganhando força. O último dia 5 ficou instituído como o Dia Nacional do MP contra o nepotismo. Na data, foram realizadas diversas atividades em todo o país.

No Maranhão, os promotores de justiça ajuizaram ações civis públicas conjuntas exigindo a exoneração dos funcionários contratados ilegalmente. A decisão para pôr fim ao nepotismo, em cumprimento aos princípios constitucionais da impessoalidade e imparcialidade, foi tomada em maio, deste ano.

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