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Assembléia define hoje os limites do município de São Luís

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Data de Publicação: 12 de setembro de 2006
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O plenário da Assembléia Legislativa votará nesta terça-feira (12) o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado João Evangelista (PSDB), consolidando os limites territoriais do município de São Luís, situado na Ilha de Upaon Açu.

Pelo projeto, os limites do território de São Luís ficarão consolidados da seguinte forma: a partir da foz do rio Jaguarema, segue-se pelo rio Jaguarema, a montante, passando sob a ponte na Avenida dos Holandeses, seguindo, ainda a montante, pelo rio até a sua confluência com o Rio da Caema.

O referido limite prossegue até defrontar-se com o prolongamento da rua Sampaio Corrêa, com deflexão à esquerda, em alinhamento deste ponto até o início da Rua Sampaio Corrêa; segue por esta até encontrar à avenida General Arthur Carvalho.

Com deflexão à direita, o limite segue pela referida avenida até a ponte sobre o Rio Santa Rosa, defletindo-se à esquerda e prosseguindo por este rio até a sua confluência com o Rio Gangan (rio Pai Inácio), seguindo pelo Rio Gangan, a montante, até defrontar com o prolongamento da rua sem denominação, no Loteamento Recanto Turu II.

Ainda com deflexão á esquerda, o limite segue pela rua sem denominação até o encontro com a Estrada Nossa Senhora da Vitória, segue-se com deflexão à esquerda, por esta rua, a uma distância aproximada de 9m até o início da Rua 4 (Maria de Fátima Figueiredo), no Recanto Turu II.

Pela referida rua, segue-se, com deflexão à esquerda, pela Rua da Vitória até a Rua A do Residencial Terra Livre; defletindo à direita, prosseguindo pela última até a avenida do Contorno do Residencial Terra Livre, com deflexão à direita, seguido-se por esta até avenida Meio Ambiente, no Residencial Canudos.

Do Residencial Canudos, o limite segue pela estrada de acesso ao Batalhão Florestal até a rotatória da avenida Itapiracó, seguindo com deflexão à direita , em alinhamento, até o ponto da coordenada, que se encontra com o leito seco- do Igarapé Itapiracó.

A partir do Igarapé Itapiracó, com deflexão á direita, o limite segue ate o inicio da avenida 4 (Rua Bráulio Carvalho) da Chácara Itapiracó; seguindo-se por esta até a Travessa 08; defletindo à esquerda segue-se pela travessa 8 até a avenida Giordano Mochel, defrontando-se com a rua 7 do conjunto Cohatrac 4.

Com deflexão à esquerda, o limite segue pela Avenida Giorgano Mochel até a avenida de Contorno-Leste. Desse ponto, segue-se,em prolongamento, margeando o Parque Florestal do Itapiracó até a avenida Costa e Silva, defletindo-se à direita, seguindo pela avenida do Fio, até encontrar com a avenida Japonesa.

Com deflexão à esquerda, o limite segue pela última até encontrar com a MA-202 (Estrada da Maioba); com deflexão á direita, segue-se por esta até a rua projetada 2, continuação da avenida 41, no Loteamento Sítio São Raimundo; com deflexão à esquerda segue-se até a MA-201 (Estrada de Ribamar).

Com deflexão à esquerda o limite segue pela Estrada de Ribamar ate a entrada da Rua Damásio Pinheiro; segue-se por esta até a bifurcação com a Rua do Colégio. Deste ponto segue-se em diante pela Rua da Secretaria até a Avenida do Contorno Norte Externa da Cidade Operária, com deflexão à esquerda.

Do referido ponto, segue-se até a Avenida Tancredo Neves defletindo-se à direita até a bifurcação com a Estrada da Mata; segue-se por esta até a Avenida Trindade, início da estrada para o Povoado Santana; seguindo-se pela Avenida Santana, continuação da Estrada da Mata, até defrontar-se com a Lagoa da Mata.

Do referido ponto, o limite de São Luís segue, em alinhamento, com deflexão à direita ate a Cachoeira do rio Tajipuru (rio Tijupá); segue-se então pelo rio Tajipuru, a jusante, até a foz na baía do Arraial, ponto final dos limites.

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