Brasília – Bancos de leite de empresas e hospitais públicos e particulares têm 180 dias para se adaptar às novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicadas na última sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União. Para o funcionamento desses bancos, de acordo com as normas, são necessárias a presença de um responsável técnico, que acompanhará o processo, e a instalação de um programa de controle de infecções.
O leite doado também deverá passar por um controle de qualidade, que não estava previsto na portaria anterior. Segundo a farmacêutica Isabel Cristina Macedo, técnica da Anvisa, as análises das características físico-químicas e microbiológicas do leite já eram feitas, mas sem a obrigatoriedade de realizá-las e registrá-las.
“Agora, com a Resolução de Diretoria Colegiada, essas boas práticas de manipulação do leite humano serão obrigatórias. E a partir desses dados, a Anvisa poderá controlar o funcionamento dos bancos de leite e o próprio produto, o leite materno”, explicou.
A farmacêutica lembrou que o texto da resolução teve a colaboração de pessoas envolvidas no processo de coleta de leite, por meio de consulta pública realizada em abril de 2005, durante 90 dias. E destacou que doar o leite materno é uma ação de solidariedade.
Os bancos que não se adequarem às normas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437, por infração sanitária.
As mães que queiram doar leite podem se dirigir aos bancos ou ligar para o Corpo de Bombeiros, que se encarrega de buscar os vasilhames na casa das doadoras.