A Assembléia Legislativa aprovou ontem projeto de lei criando 122 cargos em comissão no quadro de pessoal da Justiça de 1º grau do Poder Judiciário do Maranhão.
A criação dos novos cargos vem solucionar uma lacuna da Lei nº 8.032, de 10 de dezembro de 2003, a qual instituiu o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores do Judiciário, mas não contemplou com assessoria os juízes de primeira e segunda entrâncias.
Os cargos em comissão aprovados hoje pelo Legislativo vão atender aos juízes de primeira e segunda entrância, ficando assim definidos: 47 cargos de Assessor de Juiz - C para as comarcas de segunda entrância e 75 cargos de Assessor de Juiz - D para as comarcas de primeira entrância.
Todos os cargos serão de nomeação do presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do juiz de direito titular da Vara ou comarca, cujo provimento ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2007.
Na mensagem anexada ao projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa em 28 de junho deste ano, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Militão Vasconcelos, justificou que a lei que reestruturou administrativamente o Judiciário em 2003 não contemplou os juízes de primeira e segunda entrâncias quanto a assessorias, quebrando o princípio da igualdade.
De acordo com Militão Vasconcelos, a criação de cargos de assessor propiciará condições necessárias ao bom desenvolvimento do juiz em sua comarca. “A presteza combaterá a lentidão da outorga jurisdicional e a produtividade, aliada à presteza, reforçará o princípio constitucional da eficiência da administração pública.
Ministério Público – Outra importante matéria também aprovada em sessão extraordinária hoje, foi o projeto de lei complementar oriundo do Ministério Público, criando nove cargos de Promotor de Justiça para atender as atividades do Sistema de Justiça nas Varas de Comarcas recentemente criadas pelo Poder Judiciário.
Os novos cargos de promotor serão destinados às comarcas de Imperatriz, Açailândia, Balsas, Viana, Zé Doca, Mirinzal e Itinga, sendo assim distribuídos: cinco promotores para 3º entrância; dois para 2º entrância e mais dois para a primeira entrância.