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Reclamação sobre nepotismo em município maranhense é arquivada

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Data de Publicação: 29 de agosto de 2006
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O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 4512 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA). Nela, o MP pretendia que fosse cassada decisão que levou à demissão, no município de Governador Edson Lobão, de todos os parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores ocupantes de cargos de confiança ou contratados pelo município ou Câmara municipal, “desde que não tenham sido precedidos de regular concurso público ou processo seletivo”.

Por meio da reclamação, o Ministério Público maranhense tinha o objetivo de preservar a autoridade da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que vedou o nepotismo no Poder Judiciário. A reclamação questionava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que, ao analisar recurso (agravo de instrumento), cassou liminar que permitia as demissões.

Carlos Ayres Britto destacou que a ADC 12 tem por objeto um ato do Conselho Nacional de Justiça, de conteúdo normativo. Assim, segundo ele, a decisão é de um órgão que recebeu da Constituição Federal a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

“A decisão que reconheceu, em sede de medida cautelar, a validade constitucional da Resolução nº 7/05 [do CNJ] só possui eficácia vinculante em relação ao Poder Judiciário, que é o destinatário das normas veiculadas na mencionada resolução”, explicou o ministro, que arquivou a reclamação, prejudicado o pedido liminar.

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