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Juizados Criminais incentivam prestação de serviços comunitários

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Data de Publicação: 27 de agosto de 2006
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Das três possibilidades utilizadas na transação penal, adotadas pelos Juizados Especiais Criminais, a prestação de serviços comunitários tem sido a mais indicada pela justiça, por beneficiar a comunidade e gerar ocupação ao autor do delito. O grande número de audiências judiciais ainda resulta em conciliação entre as partes, mas o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários estão crescendo nas estatísticas dos juizados.

Segundo a titular do 3º Juizado Especial Criminal (Rua do Sol), juíza Márcia Chaves, o autor do delito, quando primário, pode optar por fazer o acordo com a vítima ou pode pagar a pena sob forma de multa. Optando pela multa, esta pode ser convertida em cestas básicas e doadas a instituições de caridade. "Nós percebemos que quando o indivíduo presta serviços comunitários, recebe mais que uma chance da justiça, exercita a cidadania e ele dificilmente comete outros crimes", argumentou a juíza Márcia Chaves.

Existe ainda a preocupação do juizado em encaminhar o autor para prestar serviços em uma instituição perto da sua residência. A juíza Márcia explicou que esse procedimento visa garantir a presença do autor no local definido em sentença, pois há casos em que o indivíduo não tem condições financeiras para pagar a passagem de ônibus em locais distantes de sua residência. Atualmente existem 62 instituições cadastradas somente no 3º Juizado Especial Criminal e 397 no 1º Juizado (Fórum "Des. Sarney Costa").

Os números do 3º Juizado mostram que em 2005 ocorreram 507 processos que resultaram em acordos, 46 convertidos em pagamento de cestas básicas e 94 como prestação de serviços. De janeiro a julho deste ano, 256 resultaram em acordo, 53 como multa e 31 como prestação de serviços comunitários. No 1º Juizado, somente de janeiro a julho deste ano, já foram encaminhados 84 autores para prestar serviços comunitários nas instituições cadastradas. O secretário Rômulo Magno Costa Santana explicou que no momento em que o autor do delito opta por pagar sua pena como prestação de serviços comunitários ele não pode recuar. "Há casos em que algumas pessoas que escolhem prestar serviços comunitários depois se arrependem. Acontece também o contrário: alguém escolhe pagar cestas básicas e depois pede para prestar serviços. Isso não é possível. A decisão do juiz é irrevogável", afirmou o secretário.

Maria José Carvalho Vale, do Asilo de Mendicidade (São Francisco), possui parceria com o juizado desde 1994. "É importante esse trabalho do juizado, pois podemos contar com o serviço de uma pessoa sem, com isso, acarretar custo a nossa instituição", argumentou Maria José.

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