SEBASTIÃO NERYO VENDEDOR DE ARTIGOS
Rio - Seu Antoninho tinha sua casinha de negócios na "Vila 13", São Borja, na fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. Vendia todo tipo de artigos. De carne de charque a chapéu "Ramenzoni". O freguês chegava:
- Seu Antoninho, o senhor tem capa?
- Não sei. Mas, se tiver, é a última. Vou fazer um preço sem lucro, pelo custo do artigo. Na próxima, é mais cara.
E vendia. Chegava outro freguês:
- Seu Antoninho, o senhor tem sela?
- Não sei. Mas, se tiver, é a última do estoque antigo. Um bom artigo.
Ia lá dentro, trazia a sela:
- Era mesmo a última. E porque é a última vendo o artigo pelo preço de custo, sem lucro. Mas a próxima será mais cara.
SEU ANTONINHO
E vendia. Um velhinho, que ficava na ponta do balcão tomando suas cachaças, ouvia todo dia aquela história dos artigos vendidos sem lucro:
- Seu Antoninho, o senhor não tem mesmo lucro nenhum nesses artigos?
- Nenhum. Todos os artigos são pelo preço de custo. Não ganho nada, nadinha, com os artigos que vendo.
- Quer dizer, não é, Seu Antoninho, que o senhor veio de tão longe só para fazer relação "com nós", agradar "a nós", vender artigo pelo custo "a nós"?
E tomou mais uma em homenagem ao estranho vendedor de artigos.
NELSON JOBIM
Em 2003, já ministro do Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado gaúcho de Santa Maria, Nelson Jobim, vice-líder do PMDB na Constituinte de 87/88 e sub-relator da Comissão de Sistematização (de redação final), surpreendeu o país confessando, sem pudor, que, na Constituinte, na Comissão de Sistematização, subrepticiamente, sem ninguém perceber, introduziu um item, um dispositivo não discutido, votado nem aprovado pela Constituinte.
Perguntado, interpelado, cobrado pelo Congresso e pela imprensa, Nelson Jobim negou-se peremptoriamente a revelar, a confessar que item, que dispositivo, ele contrabandeou para dentro da Constituição. Três anos já se passaram e até agora ninguém sabia o quer é que o Seu Antoninho de Santa Maria, o "vendedor de artigos", enxertou na Constituição de 88.
BENNAYON E REZENDE
Mas o mistério se acabou. Dois brasileiros exemplares pesquisaram, leram, reviram, uma a uma, todas as milhares de emendas apresentadas, as atas de todas as sessões de debates e deliberação, e também as reuniões da Comissão de Sistematização, e descobriram a fraude. Um crime constitucional.
Os professores da Universidade de Brasília, Adriano Benayon e Pedro Rezende, também consultores legislativos da Câmara e do Senado, acabam de pôr em seus "sites", na Internet, todo o dossiê com a pesquisa e a denúncia do estelionato. Aprovada a matéria no plenário, o regimento da Constituinte proibia que sofresse qualquer emenda de mérito, qualquer coisa capaz de ter conseqüência jurídica. Não era admitido requerimento de emenda de mérito.
O parágrafo 3º do art. 166 da Constituição foi aprovado no plenário e não foi objeto de emenda alguma, como não podia ser. Portanto, o acréscimo ao texto, na Comissão de Sistematização, foi metido na Constituição sem nenhum líder de partido ter visto, ter percebido, ter sequer detectado.
ESTELIONATO
O parágrafo 3º do art. 166, que o plenário da Constituição aprovou, dizia:
- "As emendas ao projeto de lei do Orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; transferências constitucionais para Estados, Municípios e DF"...
Onde houve "a fraude", "o estelionato"? Entre o "a" e o "b", aprovados pelo plenário da Constituinte, Nelson Jobim, sub-relator da Comissão de Sistematização (redação final), introduziu um "b" e o "b" anterior passou a ser o "c". O "b" de Jobim acrescentou "apenas" isso: - "b) serviço da divida".
PARA OS BANQUEIROS
Quer dizer, pode ser apresentada, ao projeto de lei anual do governo para o Orçamento, qualquer emenda "de anulação de despesa", menos ("excluídas", proibidas), para "anular despesas de dotações para pessoal e encargos" e "despesas constitucionais para Estados, Municípios e Brasília".
Além dessas duas proibições de emendas com "anulação de despesas" (para pagamento do pessoal e para transferências constitucionais a Estados, Municípios e Distrito Federal), Nelson Jobim enfiou, com mão de gato, duas palavras piratas, vampiras, sanguessugas: serviço da divida".
O Congresso não pode apresentar emenda nenhuma sobre "o serviço da dívida", o pagamento de juros (segundo o Banco Central, só este ano, R$ 180 bilhões). Por isso Jobim ganhou o Ministério da Justiça e o Supremo Tribunal.
E o Seu Antoninho de Santa Maria não ganha nada com o "artigo".
(Denuncia e provas completas em www.adrianobenayon5655.can.br).
www.sebastiaonery.com.br
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