Brasília - Usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no país. A nova lei sobre drogas foi publicada ontem, 24, no Diário Oficial da União. Uma das principais mudanças é que quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal", sem autorização legal, não poderá mais ser preso.
O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos. O tempo máximo de detenção permanece em 15 anos. Para o financiador do tráfico, as penas são maiores: variam entre 8 e 20 anos de prisão.
Sancionada na quarta-feira, 23, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n° 11.343, de 2006, cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O objetivo é articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão ao tráfico.