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Liminar suspende cobrança de taxa para emissão de diploma

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Data de Publicação: 23 de agosto de 2006
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Uma liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru (343 km a noroeste de São Paulo) suspendeu a cobrança de taxa para a expedição de diplomas e certificados de conclusão de cursos pelas universidades privadas da região. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho determinou que as instituições de ensino parassem de cobrar --a partir de ontem até o julgamento da ação-- taxa para emitir os documentos para todos os formandos até o julgamento da ação civil pública.

A ação foi ajuizada no dia 15 pelo MPF (Ministério Público Federal) de Bauru, que, além da proibição da cobrança das taxas, pede que as faculdades sejam condenadas a indenizar em dobro os valores cobrados indevidamente de ex-alunos formados.

Inicialmente, o MPF havia entrado com uma ação na Justiça contra a ITE (Instituição Toledo de Ensino), cujo mérito final ainda não foi julgado. Logo depois a Procuradoria ampliou a denúncia e processou as outras universidades do município, ao constatar que também faziam cobranças de taxas.

Em seu parecer, o juiz afirma que a concessão da liminar é uma forma de evitar a repetição de demandas individuais contra a cobrança da taxa.

Para o magistrado, há a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de se aguardar o julgamento do mérito da questão.

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