O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem uma liminar que suspendeu a prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos.
O ex-banqueiro teve a prisão preventiva decretada em maio pela Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão do STF, ele poderá deixar a penitenciária 2 de Tremembé, a 132 km de São Paulo, onde estava desde junho.
A decisão da Segunda Turma do STF foi tomada por meio de liminar, que vale até o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-banqueiro. Em maio, a Justiça Federal de São Paulo justificou a prisão de Edemar com indícios de que ele estaria se esforçando para obstruir as investigações e retardar o processo que corre na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O juiz Fausto Martin de Sanctis, responsável pelo processo em que o ex-banqueiro é acusado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, atendeu ao pedido do Ministério Público e decretou a prisão porque o ex-banqueiro teria supostamente ocultado obras de arte seqüestradas pela Justiça.
Ele também teria desobedecido ordem judicial para a apresentação dessas peças, difundido informações sigilosas para beneficiar sua defesa, fornecido endereço inexistente de testemunha com o objetivo de atrasar os trabalhos de apuração e atribuído o desaparecimento de obras a estranhos sem qualquer fundamento, entre outros motivos.
Renan atrasa processos de cassação no Senado
A decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de encaminhar como denúncias os três processos de cassação dos senadores envolvidos na máfia das ambulâncias vai atrasar as investigações.
Renan encaminhou os três processos ao Conselho de Ética do Senado no formato de denúncias, e não como representações, o que na prática obriga que os processos retornem à Mesa Diretora do Senado antes de serem instaurados.
Como representação, o processo é instalado imediatamente pelo Conselho de Ética depois que o presidente do órgão designa os relatores para cada caso. Já como denúncia, o processo deve retornar à Mesa Diretora do Senado, que decide se os processos devem voltar para análise do Conselho no formato de representação. Só aí o órgão instala oficialmente os processos de cassação.
O regimento interno do Senado permite que só a Mesa Diretora ou um partido político ingresse com representação contra um parlamentar. Como Renan enviou os processos ao Conselho sem reunir a Mesa Diretora, eles seguiram como denúncias.
O presidente do Conselho, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), disse não acreditar que Renan Calheiros tenha manobrado para retardar as investigações. “Ele recebeu as denúncias e encaminhou a mim. Mas recebi como denúncia, e não como representação”, disse.