Ibope – notícia crime
Brasília – O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a senadora Roseana Sarney Murad apresente as devidas explicações para a notícia-crime protocolada pela coligação “O Povo no Poder”, que tem como candidato ao governo do Maranhão Edson Vidigal.
A determinação do STF segue parecer do Ministério Público Federal (MPF) e foi encaminhada à secretaria do Supremo para as comunicações de praxe. O prazo somente passa a contar a partir do recebimento da notificação. Devem prestar esclarecimentos também o deputado Zequinha Sarney e Fernando José Macieira Sarney. Os irmãos Sarney são acusados de manipulação da pesquisa Ibope.
Essa denúncia foi protocolada pela coligação Povo no Poder, por meio do advogado José Antonio Almeida, no dia 25 de julho.
Na semana passada, o Ministério Público se manifestou pelo pedido de “explicações cabíveis”. De imediato, o STF enviou documentação para que os irmãos Sarney se defendam das acusações. A partir daí, o processo seguirá o curso normal.
Além da questão da manipulação da pesquisa de opinião pública, os advogados da coligação “O Povo no Poder” anexaram duas certidões da Junta Comercial do Estado do Maranhão que comprovam que Roseana Sarney é proprietária de concessões de emissoras de rádio e televisão do Grupo Mirante, o que é proibido pela Constituição Federal.
A notícia-crime contra irmãos Sarney – A manipulação na divulgação de pesquisa de opinião do IBOPE levou o advogado José Antonio Almeida, da coligação “O Povo no Poder” (PSB, PT, PL, PMN, PRB e PCdoB), a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na tarde de 25 de julho, Almeida protocolou notícia crime-contra a senadora Roseana Sarney Murad, o deputado federal Sarney Filho e Fernando José Macieira Sarney, sócios-proprietários do Sistema Mirante. Os filhos do senador José Sarney (PMDB-AP) podem ser condenados à pena de seis meses a um ano de prisão e mais multa.
Na petição protocolada no STF, o advogado sustentou que os números divulgados pelas empresas do clã Sarney tiveram o claro objetivo de confundir o eleitor do Maranhão. Além disso, o grupo Mirante divulgou dados referentes aos desempenhos de candidatos por região, enquanto que o documento do Ibope registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não contemplava essa avaliação.
A decisão da coligação “O Povo no Poder” de recorrer ao Supremo deveu-se ao fato de que Roseana e Sarney Filho, por serem parlamentares, têm foro privilegiado no STF.
Fraude – Um dos pontos que mais chamaram a atenção da coligação “O Povo no Poder” foi a divulgação dos números referentes aos desempenhos dos candidatos por região. Alardeados pela mídia da família Sarney nos dias 15 e 16 de julho, esses dados não tinham sido apresentados no documento que o IBOPE colocou no site (www.ibope.com.br) na segunda-feira, dia 17 de julho.
Somente após ser informado do erro é que o instituto de pesquisa substituiu o documento. Uma correspondência foi encaminhada aos meios de comunicação maranhenses classificando o episódio de um “equívoco”.
Na prática, conforme sustenta José Almeida, esses dados não poderiam ter sido divulgados antes do registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. “É um sinal de que houve crime eleitoral, infringindo a Lei nº 9.504/97.”
“A pesquisa de intenção de votos, com projeção de percentuais da amostragem nos Municípios, divulgados por região, como ocorreu no presente caso, configura fraude, adulteração, manipulação dos resultados, por não corresponder exatamente ao que foi informado no pedido de registro, deixando, assim, tipificado o delito previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504/97”, diz o texto da notícia-crime.
O documento encaminhado ao Supremo também aponta para a indução dos números com o propósito de favorecer a candidata do Sistema Mirante, Roseana Sarney Murad. Uma notinha “plantada” na coluna “Estado Maior”, do jornal “O Estado do Maranhão” diz que a candidata, pelo demonstrado na pesquisa, teria 2,5 milhões de votos, ou seja, 66% do eleitorado maranhense.