A comarca de Bom Jardim condenou a Cemar a reativar em 30 dias contados, a partir da intimação, o posto de atendimento no município. A decisão atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada do Ministério Público, e é datada do dia 16 último. A multa diária pelo não-cumprimento da medida é de R$ 15 mil, reversível ao Fundo Nacional do Direito do Consumidor.
De acordo com o juiz da comarca, Júlio César Lima Prazeres, o posto foi desativado há cerca de oito meses, prejudicando a população do município e de São João do Carú, termo da comarca. "Se um cidadão recebe uma conta exorbitante, tem que se deslocar até Zé Doca ou Santa Inês, o que representa um ônus maior para ser atendido, um custo não autorizado por lei", exemplificou.
Para o magistrado, "ao fechar o posto (sem qualquer justificativa), a empresa não apenas subtraiu um direito do cidadão que se viu privado do contato pessoal e direto com seus prepostos, como também impingiu constrangimentos aos consumidores de ordem pessoal, na medida em que os empregados da empresa contratada para o corte no fornecimento dos serviços vêm agindo sem observar qualquer regra de decência e sem avaliação caso-a-caso".
Na decisão, o juiz contestou o argumento da empresa de que o consumidor teria a sua disposição atendimento no interior de uma empresa da localidade, já que o mesmo não consegue atender os problemas principais dos consumidores, bem como do call center, uma vez que a população é composta, na maioria, por pessoas humildes e de baixo grau de instrução, o que dificulta a compreensão do funcionamento do sistema.