Atendendo pedido do presidente da seccional maranhense da OAB, José Caldas Gois, feito em audiência com a presença da defensora pública-geral, Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, o governador do Estado, José Reinaldo Tavares, determinou à Casa Civil o encaminhamento de mensagem à Assembléia Legislativa tratando do Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública do Estado à Lei Complementar Federal nº 80. O projeto garante a efetividade da autonomia da Defensoria Pública, adequando a Constituição do Maranhão ao ordenamento constitucional federal.
As alterações propostas são um conjunto de regras de caráter normativo, imprescindíveis ao ordenamento e funcionamento da Defensoria Púbica, visando maior eficiência desse órgão na melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
Entre as alterações propostas destacam-se o encaminhamento direto ao chefe do Poder Executivo Estadual da proposta orçamentária para apreciação do Poder Legislativo, a regulamentação da autonomia administrativa, funcional e financeira com proposição à Assembléia Legislativa de criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros e vencimentos de seus servidores pelo Defensor Público-Geral.
Destacam-se ainda a deliberação sobre a proposta orçamentária pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, a restrição à impossibilidade de promoção de Defensor e estágio probatório, àquela situação em que todos os cargos previstos na Lei Complementar estejam preenchidos. Merecem destaque também entre as alterações, a regulamentação do afastamento do defensor Público para o exercício de cargo de Ministro de Estado e de Secretário de Estado, além da diminuição da idade mínima para o exercício de cargo de Defensor Público-Geral.