Juiz determina demissão de contratados sem concursoMATINHA
O juiz de Matinha, Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou que o município promova a demissão de contratados sem concurso ocupantes de cargos públicos, ressalvados os nomeados para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A decisão é datada de 7 de julho último.
A decisão atende à ação pública proposta pela promotora de justiça Eveline Barros Malheiros, e determina prazo de 60 dias para o seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil para cada contratação mantida irregularmente. A intimação ao município foi feita no dia 21 de julho.
O magistrado estabelece ainda prazo de 60 dias para que seja encaminhada à Justiça a relação com todos os servidores enquadrados na decisão. De acordo com a decisão, esses servidores têm assegurado o direito de receber remuneração pelos dias trabalhados.
"Embora tenha consignado no início da manifestação que não contrata desde maio de 2006, o próprio município, mais à frente, reconhece que se houve contratações isso se deveu à urgência em atender os anseios da população em suas necessidades mais básicas e que as contratações levadas a cabo são exceções, e não regras", ressalta o juiz na decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, o não deferimento da liminar poderia implicar em sérios prejuízos para a administração pública, "seja porque o excepcional acabaria se tornando o ordinário, seja porque nesse tipo de contratação não há qualquer processo seletivo, e, portanto, as relevantes atividades públicas podem acabar sendo confiadas a agentes sem a devida qualificação".
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