Dirigentes da empresa garantem
A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) está impedida, pela Lei de responsabilidade Fiscal, de realizar novo reajuste e todos os servidores tiveram o salário reajustado, no mês de maio, pela variação inflacionária do período. É o que garantiu a diretoria da empresa em Nota Oficial encaminhada à imprensa, a propósito da greve iniciada anteontem pelo Sindicato dos Urbanitários. A nota, publicada na íntegra a seguir, explica outras reivindicações dos servidores da companhia.
Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema)
NOTA OFICIAL
A propósito da paralisação que o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU) iniciou ontem na Caema (Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão), a direção da empresa, em respeito aos seus consumidores e ao povo do Maranhão, em geral, esclarece:
O movimento se ampara basicamente em três reivindicações:
1) PLANO DE SAÚDE DOS NOVOS FUNCIONÁRIOS
Por ser o Plano prestado por uma firma terceirizada, contratada através de licitação antes da admissão dos novos funcionários, é necessário um aditivo ao contrato para poder contemplar aqueles que optaram pela adesão a ele. Portanto, tão logo o processo do aditivo seja concluído, a Caema comunicará aos novos funcionários, para, querendo, aderir ao Plano.
2) PEDIDO DE REVISÃO SALARIAL
Todos os servidores da Caema tiveram o salário reajustado, no mês de maio, pela variação inflacionária do período. A empresa está impedida de realizar novo reajuste, conforme consulta feita à Procuradoria Geral do Estado, por força do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal: "(...) Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20".
3) INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS
A Caema sempre honrou o pagamento de horas extras efetivamente trabalhadas. O servidor que trabalhar em período extraordinário jamais terá prejuízo financeiro. A Caema é contrária à incorporação de horas extras, tendo em vista que a única conseqüência que esta traria seria possibilitar que funcionários recebam essa remuneração sem prestar serviço extraordinário.
A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão reconhece que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas entende que no momento esse direito está sendo exercido de maneira intempestiva. A empresa é sensível às reivindicações apresentadas pelo STIU; apenas não tem condições de atendê-las diante do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante lembrar que o prejuízo maior da paralisação é da população, afetada que será pela qualidade dos serviços oferecidos pela Companhia.
Bruno de Lima Mendonça - Diretor Presidente
Aparício Bandeira - Diretor de Operações e Manutenção
Iara Coutinho - Diretora Administrativo-Financeira
Luís Alberto de C. Albuquerque - Diretor de Projetos e Obras