Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição 21,985
Edição 21,985

Nacional
Justiça eleitoral condena Lula a pagar multa de R$ 900 mil
Capiberibe tem 53,6% dos votos válidos e pode vencer no 1º turno
Procuradoria pede indiciamento de mais 27 parlamentares 'sanguessugas'
Congresso espera renúncia em massa de 'sanguessugas' na segunda-feira
TRT homologa acordo e garante pagamento a professores em Ribamar
Senador recua e diz que processos de sanguessugas não vão acabar em pizza
Operação prende dez pessoas acusadas de fraudar o INSS
Lula e Alckmin defendem desenvolvimento econômico
Projeto capacita profissionais de educação para identificar crianças vítimas de abuso
Para evitar pizza, vice-presidente do Conselho de Ética ameaça ir ao STF

Justiça eleitoral condena Lula a pagar multa de R$ 900 mil

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 18 de agosto de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Em julgamento realizado na noite de ontem, o TSE condenou Lula a pagar uma multa de R$ 900 mil. É mais do que todo o patrimônio declarado do presidente, de R$ 839 mil. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros que compõem o plenário do tribunal. Foram quatro votos pela condenação e dois pelo arquivamento do processo.

O julgamento é resultado de uma representação protocolada no TSE pelo PSDB sob o número 875. O tucanato acusou o presidente de fazer propaganda eleitoral antecipada ao editar, em dezembro de 2005, um jornal em formato tablóide que enaltecia os feitos de seu governo.

Sob o título “Brasil, um país de todos”, com 36 páginas, o jornal foi distribuído pelo Gabinete Civil da Presidência da República. A condenação imposta a Lula equivale ao custo estimado da publicação, que teve um milhão de exemplares.

Relator do caso, o ministro José Delgado deu razão ao tucanato. Considerou que o tablóide da Casa Civil infringiu a lei eleitoral. Disse estar convencido de que o tablóide do governo faz "louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo".

O ministro anotou ainda em seu voto: "Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é da chefia da Casa Civil, de seu secretário-geral e do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgãos sob as ordens diretas do representado".

Gerardo Grossi, um dos ministros que se opôs ao voto do relator, tentou argumentar que, o tablóide fizesse alusão ao governo de Fernando Henrique Cardoso, seria natural que um governo fizesse comparações com o outro. Disse, de resto, que, à época da publicação (dezembro), Lula ainda não era candidato. Haveria apenas uma expectativa de candidatura à reeleição.

Não colou. Além de Grossi, só o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator. Os demais acompanharam a decisão favorável à condenação de Lula. O presidente pode recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).

(Josias de Souza)

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br