O candidato ao governo do Estado, Antônio Augusto Aragão, procurou o Jornal Pequeno, por meio de sua assessoria, para protestar contra denúncias publicadas na matéria veiculada na página de "Cidade", na última sexta-feira, 11. Segundo ele, as acusações levantadas por ex-cooperados da Cooperativa da qual fazia parte são equivocadas e contraditórias.
O candidato chamou a atenção para o fato de que os denunciantes falam sobre irregularidades cometidas na cooperativa, mas ao mesmo tempo estavam cientes de suas condições de cooperados, ressaltando ainda que a Cooperativa denunciada sempre agiu em consonância com a legislação pertinente, isto é, todos estavam a par de suas condições de cooperados e, portanto, sem alguns direitos trabalhistas elencados na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
No que diz respeito aos processos judiciais movidos por alguns ex-cooperados, Antonio Aragão afirmou que todos foram motivados pelo fim dos contratos de prestação de serviços firmados pela Cooperativa junto a sua maior contratante, o que gerou absurdas condenações na Justiça do Trabalho originadas pelas ações maliciosas propostas pelos ex-cooperados que exigiam direitos que sabiam não lhes pertencer, uma vez que a própria legislação cooperativista não os previa.
O candidato também se defendeu, dizendo que o que aconteceu com os ex-cooperados é uma questão lógica, pois sem receita suficiente para honrar os compromissos e com muitas despesas oriundas destas condenações, administrativamente, fica completamente inviável a continuidade das atividades de qualquer empresa no mercado.
Antonio Aragão disse ainda, que os próprios denunciantes podem ser responsabilizados pelos danos causados à imagem da cooperativa, em especial aos seus dirigentes, uma vez que a legislação específica que rege as Cooperativas deixa bem claro este aspecto, onde traduz a responsabilidade de cada membro dentro da sociedade, ressaltando que o cooperado não é apenas mais um cooperado, mas sim um sócio, respondendo dessa forma também pelos prejuízos e perdas da sociedade.
Uma outra questão que foi levantada pelos denunciantes, diz respeito ao percentual relativo às quotas-partes integralizadas por cada sócio da Cooperativa em seu ingresso na sociedade, que os mesmos afirmam não ter recebido após o desligamento da sociedade.
Sobre esse assunto, o candidato Antonio Aragão explicou que os ex-cooperados não se informaram acerca da referida Legislação Cooperativista, onde está claro que os sócios integralizam as quotas-partes e estas estariam disponíveis para pagamentos dos prejuízos da sociedade, demonstrando, mais uma vez, a seriedade e honestidade do denunciado, quando afirma ter feito todo o possível para honrar com os compromissos assumidos pela Cooperativa em sua gestão.
Para Antonio Aragão, em nada ficou clara a responsabilidade única e exclusiva do denunciado a nas levianas acusações dos denunciantes, haja vista tratar-se de uma sociedade e como tal, ter todas as suas decisões tomadas por um Conselho de Diretor, ressaltando, inclusive, a efetiva participação dos denunciantes quando das Assembléias Gerais, independendo tão somente da responsabilidade do mesmo.