Exemplo de combate à prática ilegal dos famosos “gatos” utilizados como furto de energia elétrica começa a apresentar resultados concretos como a recente condenação de Geraldo Amélio Rodrigues Filho, morador do município de Urbano Santos, pelo crime de desvio de energia elétrica em seu comércio.
O processo foi iniciado em maio de 2000 quando a Cemar inspecionou e detectou o “gato” de energia no comércio de Geraldo Amélio Rodrigues Filho, que confessou à prática do crime.
A ação judicial, de autoria do Ministério Público Estadual, apreciada e julgada pelo juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da Comarca de Urbano Santos, que condenou o réu à pena de um ano de reclusão na Cadeia Pública daquela cidade, além do pagamento de 10 dias-multa, que será calculado na base de 1/30 do salário mínimo vigente. A decisão judicial é passível de recurso.
Segundo o gerente de Recuperação de Energia da Cemar, Alex Oreiro, por mês, são detectadas, em média, 1.000 fraudes de energia em todo o Estado, sendo aproximadamente 500 em São Luís.
A ação da Justiça, como nesse caso, contribui para coibir o furto de energia, ou seja, aquela consumida e não faturada, que representa uma perda anual de receita para o Estado do Maranhão de mais de R$ 30 milhões, recursos arrecadados através do ICMS incidente sobre as contas de energia e que poderiam estar sendo revertidos em benefícios importantes e urgentes para a população nas áreas de saúde, educação e infra-estrutura, por exemplo.
O diretor Comercial da Cemar, Marcelino Machado Neto, explica que a Companhia está intensificando ainda mais as ações de fiscalização e prevenção da pirataria de energia em todo o Estado. “Todos perdem com essa prática ilegal. Perdem os maranhenses honestos que acabam “pagando a conta” daqueles que fraudam o consumo de energia elétrica. Além dos efeitos negativos da evasão fiscal, a fraude de energia elétrica compromete a qualidade do fornecimento, provocando oscilações, queima de equipamentos da rede de distribuição e eletrodomésticos dos consumidores, trazendo prejuízos e desconforto para aqueles que consomem energia legalmente. Por tudo isso, elogiamos a ação do juiz Rogério Pelegrine Rondon nesse caso registrado em Urbano Santos.”, declarou Marcelino Machado Neto.
E o cliente honesto também pode colaborar para mudar essa realidade, denunciando os casos de pirataria de energia, que são facilmente percebidos na rede elétrica. Basta acionar o serviço de Atendimento ao Cliente Cemar – ligação gratuita pelo telefone 0800 286 0196.Vale lembrar que a prática do furto de energia é crime e está previsto no Artigo 155, parágrafos terceiro e quarto do Código Penal Brasileiro, e pode levar o condenado ao cumprimento de pena de reclusão de 1 a 8 anos, além do pagamento obrigatório de multa em dinheiro.