Na sessão de terça-feira, 8, a Assembléia Legislativa aprovou projeto do governador José Reinaldo Tavares (PSB), pelo qual ele cria a capelaria da Polícia Militar do Maranhão, com 14 cargos distribuídos nas patentes de tenente-coronel, major, capitão e tenente. Na justificativa, o Executivo informou da necessidade que tem a PM de contar com órgão específico e com recursos humanos adequadamente qualificados para o indispensáveis serviço de assistência espiritual e religiosa ao efetivo da corporação.
Os oficiais capelães ficarão subordinados à Diretoria de Pessoal da corporação. Porém, para o ingresso dos religiosos na Polícia Militar será feito mediante concurso público de provas e títulos, devendo o candidato ser padre, pastor ou equivalente, com formação teológica de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Outra exigência prevista na lei é quanto a idade dos candidatos a capelão, que será de no máximo 32 anos. Os aprovados no concurso ingressarão na PM como aluno-oficial-capelão PM, e submetidos a estágio não inferior a 90 dias. Caso sejam aprovados, serão nomeados ao posto de 1º tenente Capelão PM.
Quanto às promoções de oficiais serão realizadas mediante os ditames da Lei 3.743, de 2 de novembro de 1975. Para efeito de remuneração, diz o parágrafo 4º do projeto aprovado nesta data, que, enquanto durar o estágio, corresponderá aos vencimentos do aluno do 3º ano do Curso de formação de Oficiais da PM.
Os atuais capelães que já fazem parte da corporação, serão efetivados, com nomeação pelo governador do Estado, no posto de 1º tenente-Capelão PM.