Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição 21,966
Edição 21,966

Nacional
CPI dos Sanguessugas traz corrupção de volta ao debate eleitoral
PSDB repudia em nota comentários de Lula sobre Itamar
Heloísa Helena rejeita necessidade de reforma da Previdência Social
Emprego no comércio terá mais fiscalização
Doentes graves podem sacar FGTS
Pronaf prorroga pagamento de empréstimo que vence amanhã
Mina de urânio na Bahia pode retomar operações em 30 dias
Nova lei para trânsito altera valor de multas por excesso de velocidade
Home » Edições » 2006 » Julho » Edição 21,966 » Nacional

Doentes graves podem sacar FGTS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 30 de julho de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Brasília – O trabalhador que estiver doente em fase terminal ou que seja portador de doença grave poderá sacar integralmente os recursos da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir da semana que vem para custear o tratamento. O mesmo vale para o dependente legal.

Isso já estava previsto na Medida Provisória (MP) assinada em 2001. “Mas os saques não vinham sendo feitos porque a lei aprovada ainda não estava regulamentada”, explicou o secretário-executivo do FGTS do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado. Segundo ele, apenas os portadores do vírus HIV podiam fazer os saques.

Furtado diz que a Caixa Econômica Federal (CEF), que é o agente gestor do fundo, vai começar a atender os interessados a partir do dia 3 de agosto, porque precisa operacionalizar as agências para o atendimento em todo o país.

Pacientes que estiverem correndo risco de morte em conseqüência de doenças graves como câncer (neoplasia maligna) devem apresentar à CEF a comprovação médica, que deve estar de acordo com as normas do Código Internacional de Doenças (CID). No diagnóstico, o médico precisa informar os sintomas ou o histórico da doença que caracterize estágio terminal de vida. O médico que assinar a documentação deve ter registro no órgão que regula a categoria (no Conselho Federal de Medicina ou nos conselhos regionais).

A regulamentação do decreto 3.913, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 27. O secretário lembrou que a instituição do FGTS completa, neste ano, 40 anos, adotando “um benefício novo, que se adequa às realidades da vida, que hoje não tem a mesma dinâmica de quando o fundo foi criado”.

Em 2005, 32,6 mil trabalhadores com câncer resgataram o FGTS, o equivalente a R$ 137,4 milhões. No mesmo período, 29,2 mil portadores do vírus HIV fizeram o saque de R$ 34,2 milhões da conta vinculada ao fundo.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br