No próximo dia 3 de julho, o Tribunal de Contas da União encaminhará à Justiça Eleitoral e ao procurador-geral Eleitoral, a relação dos nomes de responsáveis com contas julgadas irregulares, para fins de inelegibilidade. A lista inclui cerca de 2,9 mil nomes e será também disponibilizada para consulta pela Justiça Eleitoral dos Estados e pelo público em geral no portal do TCU, a partir da mesma data.
A relação disponível na internet será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2006, levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.
Constarão da relação os nomes dos responsáveis (pessoas físicas não falecidas) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível nos últimos cinco anos.
A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral e ocorrerá em atendimento à impugnação, por parte de candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público.
Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade
· O que é?
A relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade é uma lista que contém os nomes de todas as pessoas físicas, não falecidas, cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo tribunal e o transitado em julgado tenha ocorrido nos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da realização das eleições* (Vide art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990).
· De onde são extraídos os dados?
As informações utilizadas para a composição da mencionada relação são extraídas do Cadirreg (Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares). Nesse sistema, utilizado pelo tribunal como fonte de consulta para a expedição de certidões e a elaboração de diversas estatísticas, são incluídas tanto pessoas físicas como jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargos ou funções públicas. O Cadirreg é um cadastro de registros históricos e desse modo não há qualquer limitação temporal para que seja excluído o nome de responsáveis em seus registros.