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Roseana Sarney e José Maranhão têm candidaturas impugnadas por omitirem valor de bens declarados

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Data de Publicação: 29 de julho de 2006
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Jogo de esconde

Sylvio Costa e Renaro Cardozo

Congresso em Foco

Candidata ao governo do Maranhão, a senadora Roseana Sarney (PFL), 53 anos, apresentou à Justiça eleitoral uma declaração de bens com 15 itens. A 14, atribuiu valor zero. Entre eles, participação societária no maior grupo de comunicação maranhense, dois automóveis e oito imóveis residenciais, comerciais e rurais localizados no Maranhão, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Somente um dos imóveis, a residência de Brasília, fica em um endereço (a Quadra Interna 11 do Lago Sul) no qual as casas costumam ser negociadas por preços entre R$ 800 mil e R$ 2 milhões. O patrimônio total declarado por Roseana é de R$ 143,2 mil, integralmente derivado do prêmio acumulado em um plano de previdência privada do Bradesco.

Outro senador, José Maranhão (PMDB), 72, que concorre ao governo da Paraíba, fez o contrário de Roseana. Dos 41 itens que listou na declaração, só deixou de informar o valor de um bem: 28.890 cabeças de gado. Numa estimativa conservadora, considerando as atuais cotações do animal vivo, essa boiada vale pelo menos R$ 14 milhões. Somada aos itens cujos preços foram declarados pelo candidato, seu patrimônio subiria para R$ 21,6 milhões - dez vezes mais que o valor total dos seus bens em 1998 e três vezes acima do valor que o senador declarou em 2002.

Em comum entre os dois políticos, a coincidência de tentarem voltar pela terceira vez ao governo de seus estados, serem apontados pelas pesquisas como favoritos na sucessão estadual e, no que mais interessa aqui, o fato de o registro de suas candidaturas ter sido questionado na Justiça por outros concorrentes em razão de falhas na declaração de bens. Os autores das ações judiciais contra Roseana e José Maranhão pediram a cassação do registro dos dois candidatos.

É pouco provável que isso aconteça. Se prevalecer o entendimento predominante até aqui, a Justiça determinará, no máximo, que as eventuais falhas sejam sanadas. Afinal, a legislação em vigor sobre o assunto, a Lei 9.504, de 1997, apenas exige “declaração de bens, assinada pelo candidato”. Mas, como o assunto já gera polêmica em no mínimo dois estados, há boas chances de o assunto vir a ser examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Questões jurídicas à parte, as listas de bens dos 139 candidatos nordestinos a governador e senador fornecem um material tão revelador quanto as declarações entregues pelos aspirantes a cargos majoritários nas outras quatro regiões do país que já foram tratadas nesta série de matérias.

Todos os levantamentos foram feitos pelo Congresso em Foco a partir do agrupamento das declarações de bens publicadas pelo TSE em seu portal, trabalho que foi complementado com consultas aos tribunais regionais eleitorais e aos próprios candidatos. No Nordeste, as declarações de quatro concorrentes - todos do Piauí - não constavam da base de dados do TSE porque eles não entregaram o documento em meio digital, como deveriam. Nos quatro casos, obtivemos as informações diretamente do TRE.

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