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Regras da LRF Maranhão pede que união não interfira em empréstimos

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Data de Publicação: 27 de julho de 2006
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O procurador-geral do Maranhão entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para que a União não interfira nos seus pedidos de empréstimo, se não houver irregularidade que impeça as operações. O procurador também pede que sejam disponibilizadas todas as certidões negativas que digam respeito à matéria. No mérito, requer a confirmação da liminar.

A PGE justifica que o estado “como alternativa para desenvolver programas de interesse público, vem atuando em conjunto com órgãos públicos federais, mediante convênios ou realizando empréstimos, com a garantia da esfera federal”. Acrescenta que, para tomar esses empréstimos, tem obedecido as normas existentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo assim, o governo do Maranhão recebeu comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional afirmando que, para fazer uma transação com a Caixa Econômica Federal, teria de comprovar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de ficar suspensa a operação.

Na cautelar, o procurador maranhense propõe que “cumpridos os limites globais para as despesas com pessoal, não há que se falar em vilipêndio qualquer à LRF”. Segundo a PGE, o Maranhão “apresenta-se completamente adequado à baliza de 60% prevista para a despesa total com pessoal”. (Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2006)

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