O Ministério da Saúde, responsável pelo monitoramento e avaliação da saúde de crianças e gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família, prorrogou, até amanhã, 28, o prazo para que os municípios insiram no Sistema de Vigilância de Alimentação e Nutrição (Sisvan) as informações referentes ao primeiro semestre de 2006. Cerca de 892 municípios ainda não iniciaram o processo de inserção das informações.
As secretarias municipais de Saúde são responsáveis por enviar asinformações, entre elas o cumprimento do calendário de vacinação para as crianças menores de sete anos e a realização do pré-natal pelas gestantes.
Para garantir o acompanhamento das famílias pelas secretárias municipais de Saúde, o Ministério da Saúde forneceu no módulo de gestão do Sisvan a relação das famílias beneficiárias que possuem crianças menores de sete anos e as prováveis gestantes.
O último relatório consolidado com o registro das informações aponta que 2,2 milhões de famílias são acompanhadas pelas equipes municipais de saúde. No entanto, 16% dos municípios ainda não enviaram os dados pelo site www.saude.gov.br/nutricao.
Regulamentação - A portaria interministerial de número 2.509, do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), dispõe sobre as condicionalidades do Bolsa Família na Saúde. O Ministério da Educação é o responsável pelo acompanhamento da freqüência escolar e o Ministério da Saúde faz o monitoramento e avaliação da saúde de crianças e gestantes.
O MDS publicou em 27 de abril desse ano a portaria nº 148, que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa do Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal no âmbito dos municípios, e cria o índice de Gestão Descentralizada do Programa. A transferência de recursos será feita diretamente ao Fundo de Assistência Social, com o objetivo de estimular as prefeituras a melhorarem a gestão do Bolsa Família, em especial, as atividades de gestão das condicionalidades, do cadastramento de novas famílias, da atualização dos cadastros atuais e da implementação de programas complementares ao programa. Cada município poderá receber mensalmente até R$ 2,50 por família beneficiária. Entretanto, quando o município não informa as condicionalidades da saúde esse repasse pode ser menor ou até cancelado.