Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição 21,963
Edição 21,963

Geral
Regras da LRF Maranhão pede que união não interfira em empréstimos
Israel recebeu 10 avisos para evitar ataques, diz ONU
Humberto de Campos será beneficiada pelo OdontoSesc
Natura abre inscrições para Programa Jovens Talentos
Jóia com menor Bíblia do mundo em São Luís
Fundação Antônio Jorge Dino lança McDia Feliz
Audiências públicas sobre Plano Diretor começam em São Luís
Alumar realiza exposição em shopping da capital
Biblioteca da Comarca de Matinha recebe doações
MPF denuncia ex-prefeito de São José dos Basílios
Home » Edições » 2006 » Julho » Edição 21,963 » Geral

Candidatos não podem contratar criança ou adolescente para trabalhar em campanha

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 27 de julho de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Candidatos, partidos políticos e empresas terceirizadas não poderão contratar ou utilizar o trabalho de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos durante a campanha eleitoral sob pena de serem punidos. Recomendação nesse sentido foi assinada ontem, 26, entre o procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, o procurador regional eleitoral, Juracy Guimarães Júnior, o procurador-chefe, em exercício, do Ministério Público do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior, e a procuradora do trabalho, Virgínia Saldanha. O não atendimento da recomendação implicará na adoção de medidas legais cabíveis com a aplicação de multa. Todos os partidos e coligações serão notificados.

"Essa é uma preocupação de todas as instituições no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania de crianças e adolescentes", explicou o procurador-geral, lembrando que o impedimento da contratação de crianças ou adolescentes menores de 16 anos está previsto na Constituição Federal.

O procurador regional eleitoral, Juracy Guimarães, disse que o Ministério Público Eleitoral vinha verificando o uso indiscriminado e abusivo de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais por parte de partidos políticos e coligações, afrontando a legislação, que proíbe a o trabalho da criança e do adolescente. "Nesse sentido resolvemos unir esforços elaborando essa recomendação para que os partidos políticos não façam essas contratações", disse Guimarães. Ele lembrou que a Recomendação não tem o caráter apenas educativo, mas também prevê punições para quem descumpri-la.

De acordo com o procurador-chefe, em exercício, do Ministério Público do Trabalho do Maranhão, José Laízio Júnior, o candidato, partido político ou empresa que intermediar ou contratar crianças ou adolescentes serão responsabilizados criminalmente e multados. Ele lembrou, ainda, que é importante que os candidatos, partidos políticos e coligações guardem documentos reativos à agência ou empresas de publicidade, cabos eleitorais e militantes que comprovem estarem cumprindo a Recomendação. Caberá ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br