
Candidatos, partidos políticos e empresas terceirizadas não poderão contratar ou utilizar o trabalho de crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos durante a campanha eleitoral sob pena de serem punidos. Recomendação nesse sentido foi assinada ontem, 26, entre o procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, o procurador regional eleitoral, Juracy Guimarães Júnior, o procurador-chefe, em exercício, do Ministério Público do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior, e a procuradora do trabalho, Virgínia Saldanha. O não atendimento da recomendação implicará na adoção de medidas legais cabíveis com a aplicação de multa. Todos os partidos e coligações serão notificados.
"Essa é uma preocupação de todas as instituições no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania de crianças e adolescentes", explicou o procurador-geral, lembrando que o impedimento da contratação de crianças ou adolescentes menores de 16 anos está previsto na Constituição Federal.
O procurador regional eleitoral, Juracy Guimarães, disse que o Ministério Público Eleitoral vinha verificando o uso indiscriminado e abusivo de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais por parte de partidos políticos e coligações, afrontando a legislação, que proíbe a o trabalho da criança e do adolescente. "Nesse sentido resolvemos unir esforços elaborando essa recomendação para que os partidos políticos não façam essas contratações", disse Guimarães. Ele lembrou que a Recomendação não tem o caráter apenas educativo, mas também prevê punições para quem descumpri-la.
De acordo com o procurador-chefe, em exercício, do Ministério Público do Trabalho do Maranhão, José Laízio Júnior, o candidato, partido político ou empresa que intermediar ou contratar crianças ou adolescentes serão responsabilizados criminalmente e multados. Ele lembrou, ainda, que é importante que os candidatos, partidos políticos e coligações guardem documentos reativos à agência ou empresas de publicidade, cabos eleitorais e militantes que comprovem estarem cumprindo a Recomendação. Caberá ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar.