Os contribuintes que possuem débitos junto ao governo federal poderão aderir ao novo programa de parcelamento a partir do dia 1º de agosto. O prazo termina no dia 15 de setembro e o parcelamento poderá ser feito em até 130 meses.
A medida provisória 303 permitiu esse novo programa de parcelamento, também chamado de Refis 3.
Ele poderá ser feito junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e poderão participar, inclusive, os contribuintes que foram excluídos do Refis (2000) e Paes (2003).
As parcelas mínimas serão de R$ 200 para empresas que fazem parte do Simples e R$ 2 mil para as demais empresas. A quantidade máxima de parcelas e os descontos serão definidos de acordo com a data do débito do contribuinte.